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Q2367617 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Município da Região Metropolitana instituiu um centro de atendimento integrado a crianças e adolescentes vítimas de violência, contando, em sua estrutura, com núcleo de delegacia especializada, serviços de saúde e de perícia médico-legal, em observância ao disposto na Lei nº 13.431/17. 
Ao receber o fluxo de atendimento estabelecido pelo referido serviço, o Promotor de Justiça constata que está prevista a realização de escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas pela autoridade policial, tendo o objetivo informado de coletar provas para a instrução criminal. Além disso, caso as provas se mostrem insuficientes, prevê-se, ainda, que caberá à autoridade policial realizar uma segunda escuta especializada, na busca pela verdade real. 

Considerando o disposto na Lei nº 13.431/17, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito comentado – Lei nº 13.431/17

Interpretação do enunciado: O tema central é a oitiva protegida da criança ou adolescente vítima/testemunha de violência, com enfoque nos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial, previstos na Lei nº 13.431/2017. O foco está na correta identificação desses institutos e suas atribuições legais, especialmente perante a autoridade policial.

Legislação aplicável:
Art. 7º: “Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.”
Art. 8º: “Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.”
Art. 11: O depoimento especial deve, sempre que possível, ser realizado uma única vez, em produção antecipada de prova judicial, garantida ampla defesa do investigado.

Exemplo prático: Suponha que, após denúncia de abuso, o serviço de proteção realice uma escuta especializada para encaminhamento ao sistema de justiça. Se a autoridade policial for ouvir para fins probatórios, deve observar o depoimento especial, com garantias legais e processuais, evitando reiteradas oitivas (revictimização).

Justificativa da alternativa correta (D): O depoimento especial é procedimento excepcional realizado pela autoridade policial (art. 8º), com observância de diretrizes específicas (art. 11), visando a evitar a revitimização. A oitiva repetida ofende o princípio da proteção integral, conforme a doutrina (Márcio José Alves) e entendimento do STJ (AgRg no AREsp 2.247.923/SP).

Análise crítica das alternativas incorretas:

A) Confunde os institutos. Essa é a definição de depoimento especial (art. 8º), não de escuta especializada.
B) Define escuta especializada, mas atribui ao depoimento especial, invertendo conceitos (art. 7º e 8º).
C) Ofende o princípio da não revitimização: escutas repetidas são causa de dano psíquico, vedadas pela lei.
E) Escuta especializada não é exclusiva do serviço de saúde, e sim de toda a rede de proteção (art. 7º).

Pegadinha: Atenção à inversão dos conceitos de escuta especializada e depoimento especial! Ler com cuidado as definições da lei evita confusões!

Conclusão: A alternativa D está em conformidade com a legislação e a doutrina, sendo a única correta!

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Comentários

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GABARITO: D

 

Todas as respostas podem ser encontradas na Lei 13.431/2017:

 

A – ERRADA - Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

 

B – ERRADA - Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

 

C – ERRADA – O objetivo da Lei é justamente o de evitar sucessivas escutas/depoimentos, pois estas obrigam a criança/adolescente a relembrar o trauma sofrido, resultando, assim, em revitimização secundária:

Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

§ 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

 

D – CORRETO - Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

 

E – ERRADO – A escuta especializada não é de atribuição exclusiva do serviço de saúde encarregado de atender a crianças e adolescentes vítimas em cada município, na medida em que a lei fala, de maneira genérica, que a escuta será feita “perante órgão da rede de proteção”. 

letra d

Gabarito: Letra D

É importante ter em mente a diferença entre depoimento especial e escuta especializada.

Ambas as modalidades estão previstas na Lei 13.431/2017, que estabelce o sistema de garantias de direitos da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência.

Depoimento especial:

  • é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
  • Regra: será realizado uma vez.
  • Exceção: NÃO SERÁ ADMITIDA A TOMADA DE NOVO DEPOIMENTO ESPECIAL, SALVO quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

Escuta especializada:

  • Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
  • não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e tem como finalidade a oferta de proteção social e de provimento de cuidados.

Não precisa nem ler o texto pra responder essa. Só lendo as alternativas já chega na resposta correta... só pra perder tempo mesmo

Entendo a questão D como incorreta também. O art. 8º da lei em comento diz que "depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária".

O procedimento de oitiva é diferente da escuta. A escuta especializada é realizada pela entrevista, e não pela oitiva.

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