A aprovação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassiste...
A aprovação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais representou uma importante conquista para a assistência social brasileira alcançando um novo patamar, estabelecendo tipologias que, sem dúvidas, corroboram para ressignificar a oferta e a garantia do direito socioassistencial.
Conforme Tipificação nacional de serviços socioassistenciais (2014) são violações que justificam a inclusão no Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), EXCETO:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A palavra "EXCETO" exigia identificar a alternativa que não se enquadra no rol tipificado do PAEFI; aqui, a resposta é D porque "sofrimento mental" não integra essa enumeração.
- Quando a questão cobrar serviço tipificado da assistência social, resolva pelo rol normativo do serviço, não por plausibilidade temática.
- Em alternativas com "EXCETO", primeiro localize o item que não aparece nem se encaixa no conteúdo tipificado.
- Diferencie reprodução literal da norma e correspondência material: nem sempre o termo da alternativa será idêntico à redação normativa.
- Não desloque o foco para outra política setorial; aqui o critério era a tipificação do PAEFI, não saúde mental.
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RESOLUÇÃO DO CNAS PG 31
USUARIOS:
- Violência física, psicológica e negligência;
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
- Tráfico de pessoas;
- Situação de rua e mendicância;
- Abandono;- Vivência de trabalho infantil;
- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que pro vocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos
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