De acordo com a Lei 4.320/64, imediatamente após a promulgaç...
Entre os objetivos que serão atendidos pela fixação das cotas está a manutenção, durante o exercício, na medida do possível e de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria, o equilíbrio entre
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O texto do Art. 47 da Lei 4.320/64 estabelece: "Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, para assegurar às unidades, em tempo útil, os recursos necessários à execução de seus respectivos programas de trabalho."
A fixação dessas cotas visa manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada.
❌ Por que as outras estão erradas?
- A (Recebida e Paga): "Recebida" e "Arrecadada" podem até se confundir no senso comum, mas a lei foca no estágio da arrecadação. "Paga" é a fase financeira final, enquanto o controle de cotas ocorre antes, na fase da "realização" (empenho/liquidação).
- C (Recolhida e Liquidada): "Recolhida" é um estágio da receita, mas a dupla "arrecadada/realizada" é o binômio clássico da 4.320/64 para fins de equilíbrio de cotas.
- D (Lançada e Empenhada): O lançamento é um estágio administrativo (muito comum em impostos diretos como IPTU), mas o que garante o dinheiro no caixa é a arrecadação.
- E (Prevista e Fixada): Este equilíbrio ocorre antes da execução, durante a elaboração da LOA (fase de planejamento). As cotas trimestrais tratam da execução, onde a previsão dá lugar à realidade da arrecadação.
Gabarito do professor: letra B.
Segundo a Lei 4.320/1964:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
TÍTULO VI
Da Execução do Orçamento
CAPÍTULO I
Da Programação da Despesa
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Art. 48. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:
- a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
- b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
Lei 4.320/64
Gab: B
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