De acordo com a Lei 4.320/64, imediatamente após a promulgaç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3880639 Contabilidade Pública
De acordo com a Lei 4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

Entre os objetivos que serão atendidos pela fixação das cotas está a manutenção, durante o exercício, na medida do possível e de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria, o equilíbrio entre
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O texto do Art. 47 da Lei 4.320/64 estabelece: "Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, para assegurar às unidades, em tempo útil, os recursos necessários à execução de seus respectivos programas de trabalho."

A fixação dessas cotas visa manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada.

❌ Por que as outras estão erradas?

  • A (Recebida e Paga): "Recebida" e "Arrecadada" podem até se confundir no senso comum, mas a lei foca no estágio da arrecadação. "Paga" é a fase financeira final, enquanto o controle de cotas ocorre antes, na fase da "realização" (empenho/liquidação).
  • C (Recolhida e Liquidada): "Recolhida" é um estágio da receita, mas a dupla "arrecadada/realizada" é o binômio clássico da 4.320/64 para fins de equilíbrio de cotas.
  • D (Lançada e Empenhada): O lançamento é um estágio administrativo (muito comum em impostos diretos como IPTU), mas o que garante o dinheiro no caixa é a arrecadação.
  • E (Prevista e Fixada): Este equilíbrio ocorre antes da execução, durante a elaboração da LOA (fase de planejamento). As cotas trimestrais tratam da execução, onde a previsão dá lugar à realidade da arrecadação.

Gabarito do professor: letra B.

Segundo a Lei 4.320/1964:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nêle arrecadadas;

II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

TÍTULO VI

Da Execução do Orçamento

CAPÍTULO I

Da Programação da Despesa

Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

Art. 48. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

  • a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
  • b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

Lei 4.320/64

Gab: B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo