Em relação à organização administrativa, julgue o próximo it...
Ocorre desconcentração quando um órgão da administração pública distribui competências internamente no âmbito da mesma pessoa jurídica.
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Desconcentração: cria Orgão
orgão n tem personalidade juridica é no ambito interno mesmo.Ou seja, dentro de uma mesma pessoa jurídica, um feixe de competências é segmentado e atribuído a um órgão.
aproveitando a questão..
Descentralização: cria ENTidade
as entidades possuem personalidade juridica é no ambito externo
Bons estudos
@projetopapacharliie
Desconcentração = 1 única pessoa JURÍDICA.
Descentralização = 2 pessoas FÍSICA ou JURÍDICA.
Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.
Descentralização Administrativa é aquela em que o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, o qual empresta sua competência administrativa e constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os Municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.
Exemplificando:
- CESPE/MPU/2015/Analista Judiciário: A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.V
- CESPE/PC-RN/2009/Delegado de Polícia Civil: A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: a que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela a que foi atribuído o desempenho da atividade em causa. V
- CESPE/MEC/2014/Técnico: Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público. F
- CESPE/PC-BA/2013/Delegado de Polícia: A criação de nova secretaria por governador de estado caracteriza exemplo de descentralização. F
- CESPE/MPU/2013/Analista Judiciário: A criação de ministérios pela União constitui exemplo de descentralização administrativa. F
- CESPE/PC-SE/2018/Delegado de Polícia: A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece. V
- CESPE/TRE-GO/2015/Analista Judiciário: Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função. V
- CESPE/ANTAQ/2014/Técnico: A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial. V
SERTÃO!!!
As vezes eu me pego errando questões por achar que os erros na formulação da assertiva é algum tipo de pegadinha. Essa eu acertei porque fui contra a minha intuição...
"quando um órgão da administração pública distribui competências internamente"
O correto seria: Quando uma entidade distribui competência internamente criando órgãos...
E desde quando órgão cria órgão?
Gabarito-> certo
Desconcentração: criação de órgãos e secretárias para a distribuição de competências dentro da mesma PJ à Cria órgãos.- Mantém-se a Hierarquia. Pode ocorrer dentro da adm. direta/indireta
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