De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os planos, ...

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Q3880635 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal são instrumentos de transparência da gestão fiscal.

Nesse sentido, diversos Poderes e órgãos, como autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação, resguardada a autonomia, devem utilizar sistemas únicos de
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A resposta dependia de identificar, no trecho “resguardada a autonomia”, a regra do art. 48, § 6º, da LRF sobre sistemas únicos.

Tema central: Sistemas únicos na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 48, § 6º, não prevê sistemas únicos de controle interno, nem atribui sua manutenção e gestão ao Poder Judiciário. O erro está tanto no objeto do sistema quanto no Poder indicado como responsável.
B
Errada
Incorreta. A LRF, nesse dispositivo, não fala em sistemas únicos de previdência e assistência social, e também não entrega essa manutenção e gestão ao Poder Legislativo. Trata-se de objeto normativo inexistente no art. 48, § 6º.
C
Errada
Incorreta. A redação legal não usa “custos e prestação de contas” como conteúdo dos sistemas únicos exigidos. O dispositivo cobra especificamente execução orçamentária e financeira, de modo que houve substituição indevida da expressão legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao art. 48, § 6º, da LC nº 101/2000: os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídas autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, utilizam sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo.
E
Errada
Incorreta. O art. 48, § 6º, não estabelece sistemas únicos de contabilidade e administração financeira nesse ponto, nem atribui a gestão ao Poder Judiciário. Há erro simultâneo quanto ao conteúdo do sistema e quanto ao Poder responsável.
Pegadinha da questão
A questão explorou a troca da expressão legal exata “execução orçamentária e financeira” por termos próximos e a indicação incorreta do Poder responsável, que é o Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a LRF trouxer enumeração de Poderes e órgãos com a expressão “resguardada a autonomia”, confira se a cobrança está no art. 48, § 6º.
  • Em questões literais da LRF, preserve a expressão normativa exata: aqui, o núcleo correto é “execução orçamentária e financeira”.
  • Se a alternativa indicar Judiciário ou Legislativo como gestores do sistema único nesse dispositivo, elimine-a por confronto direto com a lei.
  • Não conclua que a autonomia de cada Poder afasta a exigência de sistema único; a própria norma concilia autonomia com gestão centralizada pelo Executivo.

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LRF: Art. 48, § 6   Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.   

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