De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os planos, ...
Nesse sentido, diversos Poderes e órgãos, como autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação, resguardada a autonomia, devem utilizar sistemas únicos de
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A resposta dependia de identificar, no trecho “resguardada a autonomia”, a regra do art. 48, § 6º, da LRF sobre sistemas únicos.
- Quando a LRF trouxer enumeração de Poderes e órgãos com a expressão “resguardada a autonomia”, confira se a cobrança está no art. 48, § 6º.
- Em questões literais da LRF, preserve a expressão normativa exata: aqui, o núcleo correto é “execução orçamentária e financeira”.
- Se a alternativa indicar Judiciário ou Legislativo como gestores do sistema único nesse dispositivo, elimine-a por confronto direto com a lei.
- Não conclua que a autonomia de cada Poder afasta a exigência de sistema único; a própria norma concilia autonomia com gestão centralizada pelo Executivo.
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LRF: Art. 48, § 6 Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
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