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Q3880635 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal são instrumentos de transparência da gestão fiscal.

Nesse sentido, diversos Poderes e órgãos, como autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação, resguardada a autonomia, devem utilizar sistemas únicos de
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A resposta dependia de identificar, no trecho “resguardada a autonomia”, a regra do art. 48, § 6º, da LRF sobre sistemas únicos.

Tema central: Sistemas únicos na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 48, § 6º, não prevê sistemas únicos de controle interno, nem atribui sua manutenção e gestão ao Poder Judiciário. O erro está tanto no objeto do sistema quanto no Poder indicado como responsável.
B
Errada
Incorreta. A LRF, nesse dispositivo, não fala em sistemas únicos de previdência e assistência social, e também não entrega essa manutenção e gestão ao Poder Legislativo. Trata-se de objeto normativo inexistente no art. 48, § 6º.
C
Errada
Incorreta. A redação legal não usa “custos e prestação de contas” como conteúdo dos sistemas únicos exigidos. O dispositivo cobra especificamente execução orçamentária e financeira, de modo que houve substituição indevida da expressão legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao art. 48, § 6º, da LC nº 101/2000: os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídas autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, utilizam sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo.
E
Errada
Incorreta. O art. 48, § 6º, não estabelece sistemas únicos de contabilidade e administração financeira nesse ponto, nem atribui a gestão ao Poder Judiciário. Há erro simultâneo quanto ao conteúdo do sistema e quanto ao Poder responsável.
Pegadinha da questão
A questão explorou a troca da expressão legal exata “execução orçamentária e financeira” por termos próximos e a indicação incorreta do Poder responsável, que é o Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a LRF trouxer enumeração de Poderes e órgãos com a expressão “resguardada a autonomia”, confira se a cobrança está no art. 48, § 6º.
  • Em questões literais da LRF, preserve a expressão normativa exata: aqui, o núcleo correto é “execução orçamentária e financeira”.
  • Se a alternativa indicar Judiciário ou Legislativo como gestores do sistema único nesse dispositivo, elimine-a por confronto direto com a lei.
  • Não conclua que a autonomia de cada Poder afasta a exigência de sistema único; a própria norma concilia autonomia com gestão centralizada pelo Executivo.

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LRF: Art. 48, § 6   Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.   

Análise Estruturada da Questão: Sistemas Únicos na Gestão Fiscal

1. Análise do Enunciado

O comando central da questão aborda as exigências de transparência e padronização contábil e financeira impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O enunciado quer saber qual sistema único os diversos Poderes e órgãos (como autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos) de um ente da Federação devem utilizar obrigatoriamente, resguardada a autonomia.

2. Fundamentação Legal (Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000)

De acordo com o art. 48, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000:

"Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: [...] II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade e em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em os meios eletrônicos de acesso público; [...]" E o art. 48, § 3º, da LRF (incluído pela Lei Complementar nº 131/2009) estabelece de forma categórica:

"§ 3º Os entes da Federação disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme padrões mínimos de qualidade eletrônica estipulados pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a interoperabilidade e a integração de sistemas, resguardada a autonomia, devendo os diversos Poderes e órgãos, como autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo."

3. Desconstrução das Alternativas

  • A) controle interno, mantido e gerenciado pelo Poder Judiciário. (Incorreta)

    • Justificativa: Errado. O controle interno é descentralizado e exercido de forma autônoma por cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), não sendo unificado nem gerenciado pelo Poder Judiciário.

  • B) previdência e assistência social, mantidos e gerenciados pelo Poder Legislativo. (Incorreta)

    • Justificativa: Errado. A gestão previdenciária e assistencial possui regras próprias de regimes próprios e gerais, não constituindo o sistema único gerido pelo Executivo para fins de controle orçamentário-financeiro da LRF.

  • C) custos e prestação de contas, mantidos e gerenciados pela Administração Pública. (Incorreta)

    • Justificativa: Embora haja apuração de custos (conforme a Lei nº 4.320/1964 e LRF), o texto expresso do § 3º do art. 48 da LRF direciona a obrigatoriedade de sistema único para a execução orçamentária e financeira sob a gestão do Executivo.

  • D) execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo. (Alternativa Correta / Gabarito Oficial)

    • Justificativa: Perfeito! Conforme o art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, os diversos Poderes e órgãos devem obrigatoriamente utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo (resguardada a autonomia de cada Poder). É o gabarito oficial da questão!

  • E) contabilidade e administração financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Judiciário. (Incorreta)

    • Justificativa: Errado. O gestor do sistema único de execução orçamentária e financeira é o Poder Executivo, e não o Poder Judiciário.

D

art. 48, § 6º, da LRF determina que todos os Poderes e órgãos do ente federativo devem utilizar sistema único de execução orçamentária e financeira, cuja manutenção e gerenciamento competem privativamente ao Poder Executivo.

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