De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os planos, ...
Nesse sentido, diversos Poderes e órgãos, como autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação, resguardada a autonomia, devem utilizar sistemas únicos de
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LRF: Art. 48, § 6 Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
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