Sobre as competências da União, dos Estados e do Distrito Fe...
Sobre as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com os artigos 22 e 24 da Constituição Federal brasileira de 1988, assinale a alternativa correta.
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Comentário do Gabarito:
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda as competências legislativas da União, dos Estados e do Distrito Federal, regidas sobretudo pelos artigos 22 e 24 da Constituição Federal de 1988. É fundamental distinguir a competência privativa (só da União), concorrente e comum (não se confunda legislação com execução!).
Fundamentação Legal:
O Art. 24, inciso XXIV da Constituição dispõe: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XXIV - juntas comerciais.”
Exemplo Prático:
Um Estado pode editar normas específicas para o funcionamento das juntas comerciais estaduais, desde que respeitada a legislação federal básica.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C está correta! Legislar sobre juntas comerciais é competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme artigo citado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta: Sistemas de consórcios e sorteios (Art. 22, XX) são competência privativa da União.
- B) Incorreta: Competência comum refere-se à execução de políticas, não à legislação. Assistência jurídica e Defensoria Pública são temas de competência legislativa concorrente (Art. 24, XIII).
- D) Incorreta: Registros públicos são de competência privativa da União (Art. 22, XXV).
- E) Incorreta: Previdência social é competência privativa (Art. 22, XXIII), mas proteção e defesa da saúde é concorrente (Art. 24, XII).
Pegadinhas e Estratégia:
Fique atento ao termo “legislar” – não confunda com competência para “executar” ou “prestar” serviços. Ler atentamente cada inciso ajuda a evitar confusões.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 888888) confirma a competência concorrente para juntas comerciais. Segundo José Afonso da Silva, Art. 24 detalha temas de competência concorrente clara e objetivamente.
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