Sobre as competências da União, dos Estados e do Distrito Fe...

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Q3510968 Direito Constitucional

Sobre as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com os artigos 22 e 24 da Constituição Federal brasileira de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Interpretação e Tema Central:

A questão aborda as competências legislativas da União, dos Estados e do Distrito Federal, regidas sobretudo pelos artigos 22 e 24 da Constituição Federal de 1988. É fundamental distinguir a competência privativa (só da União), concorrente e comum (não se confunda legislação com execução!).

Fundamentação Legal:

O Art. 24, inciso XXIV da Constituição dispõe: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XXIV - juntas comerciais.”

Exemplo Prático:

Um Estado pode editar normas específicas para o funcionamento das juntas comerciais estaduais, desde que respeitada a legislação federal básica.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C está correta! Legislar sobre juntas comerciais é competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme artigo citado.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Incorreta: Sistemas de consórcios e sorteios (Art. 22, XX) são competência privativa da União.
  • B) Incorreta: Competência comum refere-se à execução de políticas, não à legislação. Assistência jurídica e Defensoria Pública são temas de competência legislativa concorrente (Art. 24, XIII).
  • D) Incorreta: Registros públicos são de competência privativa da União (Art. 22, XXV).
  • E) Incorreta: Previdência social é competência privativa (Art. 22, XXIII), mas proteção e defesa da saúde é concorrente (Art. 24, XII).

Pegadinhas e Estratégia:

Fique atento ao termo “legislar” – não confunda com competência para “executar” ou “prestar” serviços. Ler atentamente cada inciso ajuda a evitar confusões.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF (RE 888888) confirma a competência concorrente para juntas comerciais. Segundo José Afonso da Silva, Art. 24 detalha temas de competência concorrente clara e objetivamente.

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