Em pauta no Congresso Nacional após decisão recente no Supre...
Em pauta no Congresso Nacional após decisão recente no Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição sindical tem dividido opiniões. Com base no art. 8.º da Constituição Federal brasileira de 1988, a associação profissional ou sindical é livre, tendo-se observado que:
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Tema central: O tema abordado é o Direito Coletivo do Trabalho e, especificamente, as garantias constitucionais da organização sindical previstas no art. 8º da Constituição Federal/88.
Legislação aplicável:
“Constituição Federal, Art. 8º, VIII: É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.”
Comentário jurídico e exemplo prático: Essa norma visa proteger a atuação sindical independente. Imagine que um funcionário de uma cooperativa agrícola se candidata à diretoria do sindicato dos trabalhadores rurais. A partir do registro da candidatura, a empresa não pode dispensá-lo arbitrariamente, garantindo que não haja represália pela atividade sindical.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta, pois reflete exatamente a garantia constitucional de estabilidade provisória ao empregado que se candidata a cargo de direção sindical, assegurada pelo art. 8º, VIII da Constituição.
O STF, no RE 197.631, confirma essa proteção, destacando a necessidade de segurança do sindicalizado contra dispensa arbitrária desde o registro da candidatura até um ano após o mandato.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O Poder Público não pode interferir nem intervir na organização sindical (art. 8º, I, CF).
C) Incorreta. É vedada a exigência de autorização estatal para fundação de sindicato (art. 8º, I).
D) Errada. O aposentado tem direito tanto a votar quanto a ser votado nas organizações sindicais (art. 8º, VII).
E) Apesar de correta, não responde com precisão ao comando que exige atenção à dispensa do empregado sindicalizado. O sindicato realmente defende direitos coletivos e individuais, (art. 8º, III), mas a questão exige identificação específica da estabilidade sindical.
Estratégias e pegadinhas: A banca pode tentar confundir trocando termos como "exigência de autorização do Estado" por "interferência estatal". Fique atento!
Doutrina (Maurício Godinho Delgado): Destaca a estabilidade como pilar da liberdade sindical, assegurando independência do representante dos trabalhadores.
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B
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