O Ministério Público recebeu representação de um grupo de pe...

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Q2367603 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Ministério Público recebeu representação de um grupo de pessoas que denunciou situações envolvendo a violação dos direitos de comunidades específicas, sejam elas raciais, étnicas ou religiosas. 

No que se refere à proteção dos interesses descritos, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 7.347/1985, art. 13, § 2º: "Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1º desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente."

Tema central: Ação civil pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa cria exclusividade de ONGs para a propositura da ação e rebaixa o Ministério Público à condição de mero fiscal da lei. Isso contraria a legitimação ativa concorrente da Lei nº 7.347/1985, art. 5º, caput, que confere legitimidade para propor a ação civil pública também ao Ministério Público. Portanto, não há exclusividade de ONGs nem atuação apenas fiscalizatória do MP.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 7.347/1985, art. 6º, dispõe literalmente: "Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção." O erro da alternativa está em restringir essa provocação apenas ao servidor público e à associação, quando a lei a franqueia a qualquer pessoa.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 7.347/1985, art. 5º, caput e inciso V, exige da associação, em regra, constituição há pelo menos 1 ano, e não 2 anos: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção (...) aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos (...)". Além disso, o § 4º do mesmo artigo admite dispensa judicial da pré-constituição nas hipóteses legais, o que reforça a incorreção da exigência de 2 anos.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque traz a regra específica de destinação da prestação em dinheiro nas hipóteses de dano por discriminação étnica, com remissão ao fundo legal e à definição dos Conselhos competentes quando a extensão do dano for regional ou local.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 7.347/1985, art. 15, estabelece: "Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados." A alternativa erra em dois pontos jurídicos objetivos: troca o prazo legal de 60 dias por 90 dias e afirma exclusividade do Ministério Público, quando a lei também faculta a execução aos demais legitimados.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra especial de destinação da indenização por discriminação étnica com erros clássicos da Lei da Ação Civil Pública: restringir legitimidade do MP, limitar quem pode provocar sua atuação, trocar 1 ano por 2 anos para a associação e substituir o prazo legal de 60 dias por 90 dias na execução.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de discriminação étnica em ação civil pública, procure a regra específica do art. 13, § 2º, da Lei nº 7.347/1985 sobre destinação da prestação em dinheiro.
  • Em legitimação coletiva, desconfie de alternativas que usem termos de exclusividade contra o Ministério Público; a Lei da ACP trabalha com legitimação concorrente.
  • Memorize os pontos literais mais cobrados da Lei da ACP: qualquer pessoa pode provocar o MP, associação em regra exige 1 ano de constituição e a execução subsidiária ocorre após 60 dias, também pelos demais legitimados.

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Comentários

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GABA D - LEI 7.347/85 - ACP

Art. 13. (...)

§ 2 Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1 desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.           

ERRO DA E -

Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.     

Todos os artigos mencionados são da Lei 7.347/85:

A) INCORRETA - Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

 

Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público; 

II - a Defensoria Pública; 

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

V - a associação que, concomitantemente: 

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

B) INCORRETA - Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

C) INCORRETA - Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

D) CORRETA - Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.     

§ 2 Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1 desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.   

E) INCORRETA - Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

Lei n° 7.347/85

Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

§ 2o Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.

E: erro no prazo e na parte final.

 CDC -   Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

Pelo menos 01 ano, e não 02 anos

Abraços

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