A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem impacto direto ...
I.A LGPD estabelece que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse.
II.Para a coleta de dados de menores, é dispensável o consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal.
III.Dados sensíveis incluem informações sobre origem racial, convicção religiosa, dados referentes à saúde ou à vida sexual.
IV.As escolas devem adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e situações acidentais.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
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ART. 14 O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES deverá ser realizado em seu MELHOR INTERESSE, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
§ 3º PODERÃO SER COLETADOS DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS SEM O CONSENTIMENTO a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para CONTATAR OS PAIS ou o RESPONSÁVEL LEGAL, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua PROTEÇÃO, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.
§ 1º O tratamento de dados pessoais de CRIANÇAS deverá ser realizado com o CONSENTIMENTO ESPECÍFICO e EM DESTAQUE dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. (não tem adolescente)
Criança: 12 anos de idade incompletos (ou seja, do nascimento até o dia anterior ao aniversário de 12 anos).
Adolescente: entre 12 e 18 anos (a partir do dia em que completa 12 anos até o dia anterior aos 18 anos).
II - DADO PESSOAL SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma PESSOA NATURAL;
Correta letra C (I, III e IV).
• I. Correta: O artigo 14 da LGPD (Lei nº 13.709/2018) determina que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado no seu melhor interesse.
• II. Incorreta: A lei exige o consentimento específico e em destaque por pelo menos um dos pais ou responsável legal para o tratamento de dados de crianças, tornando o consentimento indispensável (e não dispensável).
Art. 14. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. [(LGPD) - Lei nº 13.709/2018].
• III. Correta: O artigo 5º, inciso II, da LGPD define dado pessoal sensível como aquele sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
• IV. Correta: O artigo 46 da LGPD estabelece que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.
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