Lucas, Prefeito do Município Charlie, pretende, por meio da ...
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”. No caso narrado, a disciplina constitucional distingue a autarquia, que é criada por lei específica, das demais entidades, cuja instituição apenas depende de autorização legal específica, o que afasta as alternativas em desacordo com essa regra e conduz ao gabarito B.
- No art. 37, XIX, separe os verbos: autarquia é “criada”; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação têm instituição “autorizada”.
- Se a alternativa disser que autarquia depende apenas de lei autorizativa, elimine.
- Se a alternativa disser que empresa pública ou sociedade de economia mista são criadas diretamente por lei específica, elimine.
- Para fundação, a base constitucional exige lei específica autorizadora; não há espaço, nessa questão, para criação por decreto.
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GABARITO: B
CF/1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
O texto constitucional estabelece dois caminhos distintos:
- Criação Direta (Autarquia): Somente por lei específica pode ser criada a autarquia. Ou seja, a própria lei já lhe dá vida jurídica; não é necessário registro em cartório para que ela exista.
- Autorização para Criação (Empresa Pública, S.E.M. e Fundação): A lei específica autoriza a criação. Isso significa que, após a lei, o Executivo ainda precisa providenciar os atos de registro (Junta Comercial ou Registro Civil) para que a personalidade jurídica nasça.
- Nota sobre as Fundações: No caso delas, a mesma lei específica que autoriza a criação também deve definir a sua área de atuação (conforme lei complementar).
Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
- Registro do ato constitutivo, após autorização legislativa;
- Autorizada por lei;
- Regime Celetista.
- entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- criação autorizada por lei;
- sob a forma de sociedade anônima;
- Faz parte da Adm. Indireta;
- Regime celetista;
- somente passam a existir juridicamente, após o devido registro no órgão competente.
- capital público e privado;
- Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás, Eletrobrás.
Qual o erro da letra D?
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