Lucas, Prefeito do Município Charlie, pretende, por meio da ...

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Q3878429 Direito Administrativo
Lucas, Prefeito do Município Charlie, pretende, por meio da descentralização administrativa, criar pessoas jurídicas que integrarão a Administração Indireta do referido ente federativo. Busca-se, em síntese, a instituição de uma autarquia, de uma empresa pública, de uma sociedade de economia mista e de uma fundação.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”. No caso narrado, a disciplina constitucional distingue a autarquia, que é criada por lei específica, das demais entidades, cuja instituição apenas depende de autorização legal específica, o que afasta as alternativas em desacordo com essa regra e conduz ao gabarito B.

Tema central: Criação da Administração Indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por dois motivos constitucionais objetivos. Primeiro, a autarquia não depende de lei específica para autorizar sua criação; ela é criada diretamente por lei específica. Segundo, não há base constitucional para criação de fundação por decreto do Chefe do Executivo. O art. 37, XIX, exige lei específica para autorizar a instituição da fundação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a distinção expressa no art. 37, XIX, da Constituição Federal. A autarquia tem regime de criação direta por lei específica. Já a empresa pública, a sociedade de economia mista e a fundação dependem de lei específica apenas para autorizar sua instituição.
C
Errada
Está incorreta porque inverte o regime constitucional. A empresa pública e a sociedade de economia mista não devem ser criadas por lei específica; sua instituição é apenas autorizada por lei específica. Ao mesmo tempo, a autarquia não tem criação apenas autorizada por lei: ela é criada diretamente por lei específica.
D
Errada
Está incorreta porque uniformiza indevidamente regimes que a Constituição distinguiu. O art. 37, XIX, não manda que autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação sejam todas criadas por leis específicas. Somente a autarquia é criada por lei específica; as demais têm instituição autorizada por lei específica.
E
Errada
Está incorreta porque erra especificamente quanto à autarquia. Para ela, a Constituição não prevê lei específica apenas autorizadora; prevê criação direta por lei específica. A fórmula “autorizar a criação” vale, no art. 37, XIX, para empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, não para autarquia.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre os verbos constitucionais “criar” e “autorizar a instituição”. O erro clássico é aplicar a todas as entidades o regime da autarquia ou admitir que a fundação possa surgir por decreto.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 37, XIX, separe os verbos: autarquia é “criada”; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação têm instituição “autorizada”.
  • Se a alternativa disser que autarquia depende apenas de lei autorizativa, elimine.
  • Se a alternativa disser que empresa pública ou sociedade de economia mista são criadas diretamente por lei específica, elimine.
  • Para fundação, a base constitucional exige lei específica autorizadora; não há espaço, nessa questão, para criação por decreto.

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GABARITO: B

CF/1988

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  

O texto constitucional estabelece dois caminhos distintos:

  1. Criação Direta (Autarquia): Somente por lei específica pode ser criada a autarquia. Ou seja, a própria lei já lhe dá vida jurídica; não é necessário registro em cartório para que ela exista.
  2. Autorização para Criação (Empresa Pública, S.E.M. e Fundação): A lei específica autoriza a criação. Isso significa que, após a lei, o Executivo ainda precisa providenciar os atos de registro (Junta Comercial ou Registro Civil) para que a personalidade jurídica nasça.
  • Nota sobre as Fundações: No caso delas, a mesma lei específica que autoriza a criação também deve definir a sua área de atuação (conforme lei complementar).

Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • Registro do ato constitutivo, após autorização legislativa;
  • Autorizada por lei;
  • Regime Celetista.
  • entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
  • criação autorizada por lei;
  • sob a forma de sociedade anônima;
  • Faz parte da Adm. Indireta;
  • Regime celetista;
  • somente passam a existir juridicamente, após o devido registro no órgão competente.
  • capital público e privado;
  • Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás, Eletrobrás.

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