Tiago, estudante de Direito, cursando, atualmente, o oitavo ...

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Q2367594 Direito Penal
Tiago, estudante de Direito, cursando, atualmente, o oitavo período, foi capturado em flagrante por policiais civis que atuam na Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes, quando transportava grande quantidade de ecstasy. Após meses de investigação, a Polícia Civil concluiu que o agente era o responsável por distribuir material entorpecente no ambiente universitário, o que foi objeto de confissão por Tiago, após ser cientificado de todos os direitos constitucionais e convencionais a que faz jus. 
Em sede de audiência de custódia, houve a conversão da prisão flagrancial em prisão preventiva, com o encaminhamento de Tiago ao sistema prisional. Consigne-se que o advogado constituído por Tiago compareceu à unidade prisional em que o último se encontra acautelado, ocasião em que ambos, conhecedores dos aspectos processuais atinentes à Lei de Drogas, conversaram sobre o diploma legal visando à adoção da melhor estratégia defensiva. 

Nesse cenário, considerando as disposições da  Lei nº 11.343/2006, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 11.343/2006, art. 55, § 3º: "Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação."

Tema central: Procedimento da Lei de Drogas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está no número de testemunhas. A Lei nº 11.343/2006, art. 55, § 1º, dispõe: "Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas." Portanto, o limite legal é de 5 testemunhas, e não 8.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque reproduz o art. 55, § 3º, da Lei nº 11.343/2006. Se a resposta não for apresentada no prazo, a lei determina que o juiz nomeie defensor para oferecê-la em 10 dias, com vista dos autos no ato da nomeação.
C
Errada
Incorreta. A assertiva não encontra amparo nos arts. 55 e 56 da Lei nº 11.343/2006, que são os dispositivos cobrados. Não há, nesse ponto do procedimento, regra com esse conteúdo nem prazo máximo de 15 dias para determinar apresentação do preso, diligências, exames e perícias. O vício é falta de correspondência normativa com a literalidade legal aplicável.
D
Errada
Incorreta. O art. 55, caput, da Lei nº 11.343/2006 estabelece: "Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias." A alternativa erra o prazo, ao falar em 15 dias. Além disso, a fase do art. 55 ocorre com a denúncia oferecida; após o recebimento da denúncia, aplica-se o art. 56, caput, segundo o qual: "Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público e, se for o caso, do assistente, e requisitará os laudos periciais." Logo, a alternativa também confunde denúncia oferecida com denúncia recebida.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 11.343/2006, art. 55, § 4º, prevê: "Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias." O erro jurídico da alternativa é alterar o prazo legal, substituindo 5 dias por 10 dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade dos arts. 55 e 56 da Lei de Drogas, especialmente a confusão entre denúncia oferecida e denúncia recebida, além da troca de prazos e do número de testemunhas.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei de Drogas, memorize a sequência do art. 55 para o art. 56: denúncia oferecida gera notificação para defesa prévia; denúncia recebida gera citação pessoal e designação de audiência.
  • Confirme sempre os números fechados do procedimento especial: defesa prévia em 10 dias, até 5 testemunhas, defensor nomeado com 10 dias se não houver resposta e decisão judicial em 5 dias.
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente o art. 55, § 3º, a tendência é estar correta, porque essa fase do procedimento tem disciplina legal específica e fechada.

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Comentários

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Gabarito: letra B.

Lei nº 11.343/2006:

(A) INCORRETA. Art. 55, §1º: “Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5, arrolar testemunhas”.

(B) CORRETA. Art. 55, §3º: “Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.”

(C) INCORRETA. Art.55, §5º: “Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias”.

(D) INCORRETA. Art. 55: “Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

(E) INCORRETA. Art. 55, §4º: “Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 dias”.

TESTEMUNHAS PREVISÃO QUANTIDADE

-Procedimento Ordinário (art. 401, CPP) | 1ª Fase do Júri (art. 401, CPP) - 08

-Lei de Crimes Contra a Economia Popular (art. 23, I, Lei nº 1.521/51) - 06

-Procedimento Sumário (art. 532, CPP) | 2ª Fase do Júri (art. 422, CPP) | Lei de Drogas (art. 54, III, Lei nº 11.343/06) - 05

-Procedimento Sumaríssimo (art. 34, Lei nº 9.099/95) - 03

Gabarito errado (ou a questão induz a erro). A questão diz "o advogado constituído por Tiago". Se é constituído, é porque tem procuração nos autos. Logo, não atendendo a determinação legal no prazo, primeiro o juiz deve intimar para constituir novo procurador e, não o fazendo, será nomeado defensor (ou encaminhado à Defensoria Pública). Segue a linha da Súmula 708, STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

Tem outros julgados do STJ nesse sentido.

Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

§ 3º Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.

§ 4º Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.

§ 5º Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.

Prazos simplificados:

  • defesa prévia 10 dias; (10 dias) para nomeação de defensor quando não obter resposta; 10 dias para apresentar o preso ( se o juiz entender como imprescindível)
  • testemunhas 5; e o juiz decide em 5 dias

Prazos simplificados:

10 DIAS

  • defesa prévia;
  • para nomeação de defensor quando não obter resposta;
  • para apresentar o preso ( se o juiz entender como imprescindível)

5

  • cinco testemunhas;
  • tendo defesa o juiz decide em 5 dias

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