Fábio, em dezembro de 2023, foi condenado, definitivamente, ...

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Q2367592 Direito Penal
Fábio, em dezembro de 2023, foi condenado, definitivamente, em diferentes persecuções penais processuais, pela prática dos seguintes delitos, praticados nos anos 2022 e 2023: 

i. homicídio doloso, circunstanciado pela idade da vítima (menor de 14 anos de idade); 
ii. roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca; 
iii. comércio ilegal de arma de fogo; 
iv. organização criminosa, direcionada à prática do crime de extorsão circunstanciada pelo emprego de arma; e 
v. furto qualificado pelo emprego de explosivo. 
Nesse contexto, o juízo competente, visando à aplicabilidade dos benefícios inerentes à execução penal, estuda as referidas condenações e as coteja com a Lei dos Crimes Hediondos.

Considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, assinale a opção que indica os crimes hediondos que Fábio teria cometido.  
Alternativas

Comentários

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GABA C - Questão extremamente maldosa, homicídio doloso não é hediondo, tentou confundir com o qualificado na parte final.

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX);            

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -

V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      

E EXTORSÃO mediante emprego de arma de FOGO não é hediondo.

SOMENTE SÃO:

III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);          

Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                 

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX);     

II - roubo:   

a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo(art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);    

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);      

IX - FURTO qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).  

Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: 

III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

Questão maldosa. Lembrando que atualmente, homicídio contra menor de 14 é homicídio qualificado, e portanto, crime hediondo.

homicídio doloso, circunstanciado pela idade da vítima (menor de 14 anos de idade); É o homicídio doloso qualificado, hediondo desde 2022.

São hediondos:

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX)

É qualificado desde 2022: Portanto, ano da prática do crime, 2022 e 2023.

Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência

IX - contra menor de 14 (quatorze) anos: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Ainda não consegui ver o erro da alternativa.

RESPONDENDO AOS COLEGAS:

A questão diz: assinale a opção que indica os crimes hediondos que Fábio teria cometido. Portanto, se pressupõe que existiria alguma alternativa com todos os crimes hediondos. Concordo que organização criminosa visando extorsão com arma de fogo não é hediondo. Mas reitero que a meu ver homícidio circunstanciado é sim. Portanto, não há gabarito correto.

Lei que inclui a qualificadora do homicídio contra menor de 14 anos. Como o enunciado nao especificou datas, acredito que possa haver recurso, visto que a lei entrou em vigor ainda em 2022.

Art. 34. Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial. 

Brasília, 24 de maio de 2022; 201 da Independência e 134 da República. 

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