Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, criados pela Lei n.º 11.892/2008, têm como
órgão executivo a reitoria, composta por 1 Reitor e 5 Pró-Reitores. De acordo com as disposições do
citado diploma legal, os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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