Com o objetivo de ser qualificada como organização social (O...

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Q3878425 Direito Administrativo
Com o objetivo de ser qualificada como organização social (OS) e, por consequência, estar apta a celebrar contratos de gestão com o Poder Público, a associação privada Alfa passou a adotar todas as providências legais cabíveis, alterando, na forma da lei, o seu ato constitutivo. 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.637/1998, para que a entidade privada Alfa seja qualificada como organização social, o seu ato constitutivo deverá dispor sobre a
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.637/1998, art. 2º, I, h: "Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
(...)
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;". Como o enunciado pergunta qual cláusula deve constar do ato constitutivo para a associação ser qualificada como OS, a alternativa A está correta por reproduzir exatamente esse requisito legal.

Tema central: Requisitos da organização social
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque corresponde ao requisito expresso do art. 2º, I, h, da Lei nº 9.637/1998. A qualificação como organização social depende de o ato constitutivo conter cláusulas legalmente previstas, e uma delas é justamente a proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro. Não é conclusão interpretativa: é reprodução literal da lei.
B
Errada
Está errada porque a lei não autoriza distribuição de excedentes financeiros em benefício dos associados. Ao contrário, além da vedação de distribuição patrimonial do art. 2º, I, h, o art. 2º, I, i, exige "previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação" ao patrimônio ali indicado. Portanto, a distribuição a associados contraria o regime legal da OS.
C
Errada
Está errada porque substitui a estrutura orgânica exigida pela lei por outra não prevista como requisito de qualificação. O art. 2º, I, c, exige "previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto". A alternativa fala em órgão colegiado de deliberação superior e conselho fiscal composto por cinco membros, mas conselho fiscal com essa composição não é o requisito legal do ato constitutivo para qualificação como OS.
D
Errada
Está errada por contrariar a periodicidade legal expressa. O art. 2º, I, f, da Lei nº 9.637/1998 prevê "obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão". A alternativa troca publicação anual por semestral, o que a lei não exige.
E
Errada
Está errada porque inverte o comando legal. O art. 2º, I, d, exige "previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral". Logo, não há vedação à participação do Poder Público; há exigência positiva dessa participação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 2º, I, da Lei nº 9.637/1998, trocando requisitos legais por formulações parecidas, especialmente quanto à distribuição de excedentes, à composição dos órgãos, à periodicidade da publicação e à participação do Poder Público.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar qualificação como OS, confira se a alternativa reproduz cláusula expressa do art. 2º, I, da Lei nº 9.637/1998.
  • Diferencie vedação de distribuição patrimonial de regras sobre excedentes financeiros: a lei não permite distribuição a associados.
  • Memorize as exigências literais mais cobradas: conselho de administração e diretoria; participação do Poder Público; publicação anual no DOU.
  • Se a alternativa inverter um requisito positivo da lei ou alterar periodicidade/composição, ela está errada.

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GABARITO: A

LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998.

Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

Art. 2 º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive emrazão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

Art. 2 São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; (LETRA B ERRADA)

c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei; (LETRA C ERRADA) - > OBS LEMBRAR QUE QUEM TEM CONSELHO FISCAL É A OSCIP

d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; (LETRA E ERRADA)

f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão; (LETRA D ERRADA)

h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; (GABARITO LETRA A)

A alternativa correta é a A) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.

Esta questão exige o conhecimento do Art. 2º, inciso I, alínea "g" da Lei nº 9.637/1998.

As Organizações Sociais (OS) são entidades privadas sem fins lucrativos, e a legislação é extremamente rigorosa quanto à destinação do seu patrimônio para garantir que ele permaneça vinculado à finalidade pública.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • B) Incorreta: A lei proíbe a distribuição de excedentes aos associados. Os excedentes devem ser integralmente reinvestidos na atividade (Art. 2º, I, "c").
  • C) Incorreta: A estrutura obrigatória prevista na lei é de um Conselho de Administração, não especificamente um conselho fiscal de cinco membros nos moldes descritos (Art. 2º, I, "a").
  • D) Incorreta: A publicação dos relatórios financeiros e de execução deve ser anual, e não semestral (Art. 2º, I, "h").
  • E) Incorreta: É o oposto. A lei exige a participação de representantes do Poder Público e da comunidade no conselho de administração (Art. 3º, I e II).

Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

A - h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; GABARITO

B - b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

C - c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

D - f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;

E - d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

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