Com o objetivo de ser qualificada como organização social (O...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.637/1998, para que a entidade privada Alfa seja qualificada como organização social, o seu ato constitutivo deverá dispor sobre a
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.637/1998, art. 2º, I, h: "Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
(...)
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;". Como o enunciado pergunta qual cláusula deve constar do ato constitutivo para a associação ser qualificada como OS, a alternativa A está correta por reproduzir exatamente esse requisito legal.
- Quando a pergunta cobrar qualificação como OS, confira se a alternativa reproduz cláusula expressa do art. 2º, I, da Lei nº 9.637/1998.
- Diferencie vedação de distribuição patrimonial de regras sobre excedentes financeiros: a lei não permite distribuição a associados.
- Memorize as exigências literais mais cobradas: conselho de administração e diretoria; participação do Poder Público; publicação anual no DOU.
- Se a alternativa inverter um requisito positivo da lei ou alterar periodicidade/composição, ela está errada.
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GABARITO: A
LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998.
Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2 º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive emrazão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
Art. 2 São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; (LETRA B ERRADA)
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei; (LETRA C ERRADA) - > OBS LEMBRAR QUE QUEM TEM CONSELHO FISCAL É A OSCIP
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; (LETRA E ERRADA)
f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão; (LETRA D ERRADA)
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; (GABARITO LETRA A)
A alternativa correta é a A) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.
Esta questão exige o conhecimento do Art. 2º, inciso I, alínea "g" da Lei nº 9.637/1998.
As Organizações Sociais (OS) são entidades privadas sem fins lucrativos, e a legislação é extremamente rigorosa quanto à destinação do seu patrimônio para garantir que ele permaneça vinculado à finalidade pública.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- B) Incorreta: A lei proíbe a distribuição de excedentes aos associados. Os excedentes devem ser integralmente reinvestidos na atividade (Art. 2º, I, "c").
- C) Incorreta: A estrutura obrigatória prevista na lei é de um Conselho de Administração, não especificamente um conselho fiscal de cinco membros nos moldes descritos (Art. 2º, I, "a").
- D) Incorreta: A publicação dos relatórios financeiros e de execução deve ser anual, e não semestral (Art. 2º, I, "h").
- E) Incorreta: É o oposto. A lei exige a participação de representantes do Poder Público e da comunidade no conselho de administração (Art. 3º, I e II).
Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
A - h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; GABARITO
B - b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
C - c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
D - f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
E - d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
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