A sociedade empresária Alfa demonstrou interesse em prestar ...
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir:
I. A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, três quintos do Congresso Nacional, em votação secreta.
II. O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
III. O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto o que se afirma em
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 223, §§ 2º, 4º e 5º: "§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal. § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão." No enunciado, o item I contraria o § 2º; os itens II e III coincidem com os §§ 4º e 5º, respectivamente, o que conduz ao gabarito D.
- Em radiodifusão, confira literalmente o art. 223 da CF: quórum, tipo de votação, necessidade de decisão judicial e prazo são pontos cobrados por reprodução quase textual.
- Separe institutos diferentes: não renovação segue o § 2º; cancelamento antes do vencimento segue o § 4º.
- Memorize os prazos constitucionais sem inverter: rádio, 10 anos; televisão, 15 anos.
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Comentários
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GABARITO: D
Obs: no item "I" diz que o mínimo é 3/5 (três quintos) sendo que é 2/5 (dois quintos), os outros itens estão de acordo com a CF/88
CF/1988
CAPÍTULO V DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão
Gabarito: letra D
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, DOIS QUINTOS do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, ANTES de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Macete que está no PDF de mnemônicos:
RAD10 (10 anos)
TELEV15ÃO = 15 ANOS
@reviseodireito
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, DOIS QUINTOS do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, ANTES de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Macete que está no PDF de mnemônicos:
RAD10 (10 anos)
TELEV15ÃO = 15 ANOS
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
Questão classificada errado. Apesar de tratar de serviços públicos, na prova, apareceu na disciplina de Direito Constitucional.
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