A sociedade empresária Alfa demonstrou interesse em prestar ...

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Q3878423 Direito Administrativo
A sociedade empresária Alfa demonstrou interesse em prestar serviços de comunicação social no Brasil. Dessa forma, os dirigentes da referida entidade estudaram a matéria, constatando que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, três quintos do Congresso Nacional, em votação secreta.
II. O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
III. O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 223, §§ 2º, 4º e 5º: "§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal. § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão." No enunciado, o item I contraria o § 2º; os itens II e III coincidem com os §§ 4º e 5º, respectivamente, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Radiodifusão constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa pressupõe correto apenas o item I, mas esse item viola diretamente o art. 223, § 2º, da CF, que exige dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal. Além disso, os itens II e III estão corretos à luz dos §§ 4º e 5º.
B
Errada
Incorreta. O item II está correto, porque o art. 223, § 4º, da CF exige decisão judicial para cancelamento antes do vencimento do prazo. Porém a alternativa erra ao excluir o item III, que também está correto conforme o art. 223, § 5º.
C
Errada
Incorreta. O item III está correto, porque o art. 223, § 5º, da CF fixa dez anos para rádio e quinze anos para televisão. Mas a alternativa é inválida porque o item II também está correto, nos termos do art. 223, § 4º.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com o art. 223 da Constituição. O item II coincide com o § 4º, que exige decisão judicial para o cancelamento da concessão ou permissão antes do vencimento do prazo. O item III coincide com o § 5º, que fixa prazo de dez anos para rádio e quinze anos para televisão. Já o item I contraria o § 2º, pois a Constituição exige aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal, e não três quintos em votação secreta.
E
Errada
Incorreta. A alternativa considera corretos os três itens, mas o item I está em confronto direto com o art. 223, § 2º, da CF, tanto no quórum quanto na forma de votação: a Constituição prevê dois quintos e votação nominal, não três quintos e votação secreta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da literalidade do art. 223, § 2º: substituiu dois quintos por três quintos e votação nominal por votação secreta, além de testar se o candidato distingue não renovação de cancelamento antes do prazo.
Dica para questões semelhantes
  • Em radiodifusão, confira literalmente o art. 223 da CF: quórum, tipo de votação, necessidade de decisão judicial e prazo são pontos cobrados por reprodução quase textual.
  • Separe institutos diferentes: não renovação segue o § 2º; cancelamento antes do vencimento segue o § 4º.
  • Memorize os prazos constitucionais sem inverter: rádio, 10 anos; televisão, 15 anos.

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Comentários

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GABARITO: D

Obs: no item "I" diz que o mínimo é 3/5 (três quintos) sendo que é 2/5 (dois quintos), os outros itens estão de acordo com a CF/88

CF/1988

CAPÍTULO V DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão

Gabarito: letra D

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, DOIS QUINTOS do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, ANTES de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Macete que está no PDF de mnemônicos:

RAD10 (10 anos)

TELEV15ÃO = 15 ANOS

@reviseodireito

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, DOIS QUINTOS do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, ANTES de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Macete que está no PDF de mnemônicos:

RAD10 (10 anos)

TELEV15ÃO = 15 ANOS

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

Questão classificada errado. Apesar de tratar de serviços públicos, na prova, apareceu na disciplina de Direito Constitucional.

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