Jorge, interessado em ocupar um cargo público no âmbito do ...
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir:
I. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser reintegrado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, fazendo jus à remuneração deste.
II. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.
III. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, poderão realizar, periodicamente, avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei complementar.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto o que se afirma em
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 8º: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal."
- Em itens sobre servidores, confira se o nome do instituto constitucional está correto; readaptação e reintegração não são equivalentes.
- Quando o enunciado reproduzir regra constitucional, confira palavras de comando: "devem" não equivale a "poderão".
- Verifique a espécie normativa exigida no texto: "lei" não pode ser substituída por "lei complementar" sem previsão expressa.
- Em regras de movimentação funcional, preste atenção ao efeito remuneratório literal previsto pela Constituição.
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GABARITO B
CF/1988 Art. 37
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§13 O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. (item "I" ERRADO)
Obs. no item "I" diz " fazendo jus à remuneração deste." ou seja, o item afirma que o servidor faz jus a remuneração ao cargo de destino, o que não é verdade, pois a CF/88 preconiza que a remuneração do cargo de origem é mantida.
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (item "II" CERTO, de acordo com a CF/88)
§ 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei. (item "III" ERRADO)
Obs. no item "III" A CF/88 diz lei e não lei complementar como o item 'III" afirma.
"NÃO É LEI COMPLEMENTAR" E NA FORMA DA LEI!!!!
Análise das Afirmativas:
- I. Incorreta: O erro está no termo utilizado. O instituto descrito — quando um servidor sofre limitação em sua capacidade física ou mental e é colocado em cargo compatível — chama-se Readaptação (Art. 37, § 13 da CF), e não "reintegração". A Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando sua demissão é invalidada por decisão judicial ou administrativa.
- II. Correta: Esta é a literalidade do Art. 37, § 8º da CF. Trata-se do chamado "Contrato de Desempenho" (ou Contrato de Gestão), que permite ampliar a autonomia de órgãos e entidades em troca do cumprimento de metas específicas.
- III. Incorreta: O erro está na espécie legislativa. O Art. 37, § 16 da CF (incluído pela EC 109/2021) determina que a avaliação das políticas públicas deve ser feita "na forma da lei", e não especificamente por "lei complementar". No Direito Constitucional, quando a norma diz apenas "lei", refere-se à lei ordinária.
Art. 37, § 8º, CF- A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Gabarito letra B
Os erros da afirmativa III estão ao afirmar que "Os órgãos e entidades da administração pública individual ou conjuntamente PODERÃO, pois não há faculdade em realizar avaliação, nos termos do art. 37, §16, da CF, bem como não há necessidade de LEI COMPLEMENTAR e sim de LEI.
Art. 37, § 16 CF - Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.
III. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, poderão realizar, periodicamente, avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei complementar.
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