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Q3878421 Direito Constitucional
Jorge, interessado em ocupar um cargo público no âmbito do Poder Público, resolveu estudar as normas constitucionais que versam sobre a matéria, tomando conhecimento de que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir: 

I. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser reintegrado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, fazendo jus à remuneração deste.
II. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.
III. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, poderão realizar, periodicamente, avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei complementar.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 8º: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal."

Tema central: Distinção entre readaptação, contrato de gestão e avaliação de políticas públicas no art. 37 da CF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa depende da validade da afirmativa I, mas o item I contraria a Constituição Federal, art. 37, § 13, que dispõe literalmente: "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem." O erro é duplo: o item fala em reintegração, quando a hipótese constitucional é de readaptação, e também troca a regra remuneratória, pois a CF manda manter a remuneração do cargo de origem, não pagar a do cargo de destino.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a afirmativa II coincide com o texto do art. 37, § 8º, da Constituição Federal: a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta pode ser ampliada por contrato firmado entre seus administradores e o poder público, com fixação de metas de desempenho. Esse é exatamente o instituto constitucional mencionado no item.
C
Errada
Incorreta. A alternativa considera correta apenas a afirmativa III, mas ela diverge do art. 37, § 16, da Constituição Federal, que estabelece literalmente: "Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei." O item erra em dois pontos objetivos: transforma o dever constitucional em faculdade ao usar "poderão" e exige lei complementar, embora o texto constitucional diga apenas "na forma da lei".
D
Errada
Incorreta. A alternativa reúne as afirmativas I e III, mas ambas estão em desconformidade com a Constituição. A I viola o art. 37, § 13, por confundir readaptação com reintegração e por atribuir remuneração do cargo de destino, quando a CF manda manter a do cargo de origem. A III viola o art. 37, § 16, por tratar a avaliação de políticas públicas como faculdade e por exigir lei complementar, o que não consta do texto constitucional.
E
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que I, II e III estão corretas, mas apenas a II corresponde ao art. 37, § 8º, da Constituição. A I está errada por contrariar o art. 37, § 13, quanto ao instituto aplicável e ao efeito remuneratório. A III está errada por contrariar o art. 37, § 16, quanto ao caráter obrigatório da avaliação e quanto à espécie normativa mencionada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de expressões constitucionais: em I, substituiu readaptação por reintegração e alterou a regra da remuneração; em III, trocou o dever constitucional por faculdade e "lei" por "lei complementar".
Dica para questões semelhantes
  • Em itens sobre servidores, confira se o nome do instituto constitucional está correto; readaptação e reintegração não são equivalentes.
  • Quando o enunciado reproduzir regra constitucional, confira palavras de comando: "devem" não equivale a "poderão".
  • Verifique a espécie normativa exigida no texto: "lei" não pode ser substituída por "lei complementar" sem previsão expressa.
  • Em regras de movimentação funcional, preste atenção ao efeito remuneratório literal previsto pela Constituição.

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GABARITO B

CF/1988 Art. 37

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

§13 O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. (item "I" ERRADO)

Obs. no item "I" diz " fazendo jus à remuneração deste." ou seja, o item afirma que o servidor faz jus a remuneração ao cargo de destino, o que não é verdade, pois a CF/88 preconiza que a remuneração do cargo de origem é mantida.

§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (item "II" CERTO, de acordo com a CF/88)

§ 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei. (item "III" ERRADO)

Obs. no item "III" A CF/88 diz lei e não lei complementar como o item 'III" afirma.

"NÃO É LEI COMPLEMENTAR" E NA FORMA DA LEI!!!!

Análise das Afirmativas:

  • I. Incorreta: O erro está no termo utilizado. O instituto descrito — quando um servidor sofre limitação em sua capacidade física ou mental e é colocado em cargo compatível — chama-se Readaptação (Art. 37, § 13 da CF), e não "reintegração". A Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando sua demissão é invalidada por decisão judicial ou administrativa.
  • II. Correta: Esta é a literalidade do Art. 37, § 8º da CF. Trata-se do chamado "Contrato de Desempenho" (ou Contrato de Gestão), que permite ampliar a autonomia de órgãos e entidades em troca do cumprimento de metas específicas.
  • III. Incorreta: O erro está na espécie legislativa. O Art. 37, § 16 da CF (incluído pela EC 109/2021) determina que a avaliação das políticas públicas deve ser feita "na forma da lei", e não especificamente por "lei complementar". No Direito Constitucional, quando a norma diz apenas "lei", refere-se à lei ordinária.

Art. 37, § 8º, CF- A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:              

I - o prazo de duração do contrato;     

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; 

III - a remuneração do pessoal.  

Gabarito letra B

Os erros da afirmativa III estão ao afirmar que "Os órgãos e entidades da administração pública individual ou conjuntamente PODERÃO, pois não há faculdade em realizar avaliação, nos termos do art. 37, §16, da CF, bem como não há necessidade de LEI COMPLEMENTAR e sim de LEI.

Art. 37, § 16 CF - Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.

III. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, poderão realizar, periodicamente, avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei complementar.

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