Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Mário...

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Q3878420 Direito Constitucional
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Mário, brasileiro naturalizado, foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro, de natureza hedionda. Em seguida, as autoridades brasileiras competentes o extraditaram para um determinado país no exterior. Registre-se, por fim, que a conduta delitiva foi praticada por Mário após o encerramento do seu processo de naturalização.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que as autoridades brasileiras agiram
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LI: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;". Como Mário é brasileiro naturalizado e a conduta narrada ocorreu após o encerramento do processo de naturalização, por crime hediondo diverso das hipóteses constitucionais, a extradição foi inconstitucional.

Tema central: Extradição do naturalizado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o regime constitucional taxativo do art. 5º, LI, da CF. A extradição do brasileiro naturalizado só pode ocorrer em duas hipóteses expressas: crime comum praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
B
Errada
Está errada porque altera o texto constitucional em dois pontos decisivos: substitui a hipótese de "comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins" por "comprovado envolvimento em crimes hediondos" e troca "na forma da lei" por "na forma da lei complementar". Nenhuma dessas formulações consta do art. 5º, LI, da CF.
C
Errada
Está errada porque cria hipótese de extradição não prevista na Constituição. A condenação definitiva por crime hediondo, por si só, não autoriza extradição de brasileiro naturalizado. O rol constitucional é taxativo e não inclui genericamente crimes hediondos.
D
Errada
Está errada porque admite extradição de brasileiros natos, o que contraria diretamente o art. 5º, LI, da CF. A exceção constitucional recai apenas sobre o brasileiro naturalizado, e ainda assim nas hipóteses restritas do dispositivo.
E
Errada
Está errada porque generaliza a extradição do brasileiro naturalizado, como se ela fosse sempre admissível. Não é. A Constituição só permite a extradição do naturalizado nas duas hipóteses expressamente previstas no art. 5º, LI, da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre crime hediondo e as hipóteses constitucionais de extradição: hediondez não basta, e crime comum só autoriza extradição se praticado antes da naturalização.
Dica para questões semelhantes
  • Trate o art. 5º, LI, da CF como rol taxativo: fora das hipóteses expressas, a extradição do brasileiro naturalizado é vedada.
  • Separe as duas exceções constitucionais: crime comum anterior à naturalização e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
  • Não substitua o texto constitucional por categorias próximas: crime hediondo não equivale à hipótese constitucional de tráfico.
  • Verifique sempre o marco temporal do crime comum: se foi praticado após a naturalização, a exceção não incide.

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LETRA A

Artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal:

"LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"

pode extraditar brasileiro naturalizado

crime comum - > praticado antes da naturalização

crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas -> praticado em qualquer tempo

Letra A

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Nato? Não pode ser extraditado.

(Lei de Migração - 13.445) - Art. 82. Não se concederá a extradição quando:

I - o indivíduo cuja extradição é solicitada ao Brasil for brasileiro nato;

NATURALIZADO:

Crime comum = antes da naturalização

Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins = antes ou depois da naturalização

@reviseodireito

Pode-se extraditar brasileiro NATURALIZADO pela prática de crime nas seguintes condições:

  • crime comum: praticado ANTES do processo de naturalização
  • crime de tráfico (...): pratiado a qualquer tempo

Pode-se extraditar brasileiro NATURALIZADO pela prática de crime nas seguintes condições:

  • crime comum: praticado ANTES do processo de naturalização
  • crime de tráfico (...): praticado a qualquer tempo

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