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Q3878418 Direito Constitucional
A rede de telecomunicação Alfa, com forte representatividade e capilaridade, vem publicando uma série de reportagens para demonstrar que a população almeja ser consultada diretamente sobre os assuntos de relevância nacional, por meio de plebiscitos.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que convocar plebiscito é uma competência
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 49, XV: "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;" Como o enunciado trata da competência para convocar plebiscito, a literalidade constitucional conduz à conclusão de que a atribuição é exclusiva do Congresso Nacional.

Tema central: Competência para plebiscito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 49, XV, da CF não prevê competência comum entre Congresso Nacional e Poder Executivo. Ao contrário, reserva a convocação de plebiscito exclusivamente ao Congresso Nacional.
B
Errada
Incorreta. A Constituição não confere essa atribuição privativamente à Câmara dos Deputados. Como o art. 49, XV, atribui a competência ao Congresso Nacional, ela não pertence isoladamente a uma de suas Casas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Constituição atribui expressamente ao Congresso Nacional, em caráter exclusivo, a competência para convocar plebiscito. O fundamento é direto e suficiente no art. 49, XV, da CF, sem necessidade de construção interpretativa adicional.
D
Errada
Incorreta. Não há previsão constitucional de competência privativa do Poder Executivo para convocar plebiscito. O art. 49, XV, da CF reserva essa atuação ao Congresso Nacional.
E
Errada
Incorreta. A convocação de plebiscito não é competência exclusiva do Senado Federal. O texto constitucional atribui essa competência ao Congresso Nacional, e não ao Senado isoladamente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência do Congresso Nacional e competência isolada de uma de suas Casas, além da troca indevida entre competência exclusiva do Congresso e suposta competência do Poder Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de plebiscito e referendo, confira diretamente o art. 49, XV, da CF.
  • Se a Constituição disser "competência exclusiva do Congresso Nacional", elimine alternativas que atribuam a matéria à Câmara, ao Senado ou ao Executivo isoladamente.
  • Em temas resolvidos por literalidade constitucional, a expressão exata do dispositivo costuma definir o gabarito.

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LETRA C

De acordo com a CF, a competência para convocar plebiscitos (assim como referendos e autorizar a convocação de consultas populares) é uma atribuição política do Legislativo Federal.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

 (...)

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

A alternativa correta é a C) exclusiva do Congresso Nacional.

Essa questão exige o conhecimento das competências do Poder Legislativo e dos instrumentos de soberania popular previstos na Constituição Federal de 1988.

Fundamentação Legal:

De acordo com o Art. 49, inciso XV, da Constituição Federal: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito."

Diferença entre Plebiscito e Referendo: Embora ambos sejam formas de exercício da soberania popular (Art. 14, CF), a diferença reside no momento em que a população é consultada:

  • Plebiscito: É convocado antes da criação do ato legislativo ou administrativo. O povo decide sobre a própria existência ou o conteúdo da matéria.
  • Referendo: É convocado depois que o ato já foi elaborado. O povo é chamado para ratificar (aprovar) ou rejeitar o que já foi feito pelos representantes.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A e D: O Poder Executivo não tem competência para convocar plebiscitos. O que o Presidente da República pode fazer é enviar uma mensagem ao Congresso sugerindo a convocação, mas o ato jurídico de convocação é privativo do Legislativo.
  • B e E: A competência não pertence a apenas uma das casas (Câmara ou Senado) isoladamente, mas ao Congresso Nacional (Câmara + Senado trabalhando em conjunto).

Letra C

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XV - AUTORIZAR Referendo e CONVOCAR plebiscito;

autorizaRRR RRReferendo e

convocar plebiscito

Macete:

PRÉbiscito = PRÉvio (convocado pelo Congresso Nacional antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio do voto, pela aprovação ou não do texto apresentado)

Já o referendo é realizado após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a questão colocada para a sua avaliação.

Fonte do conceito (TRE-AC)

@reviseodireito

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

REFERENDO = após / ratifica (confirma) ou rejeita

PLEBISCITO = antes/ prévio

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XV - autorizar referendo (referendar o ato) e convocar plebiscito (antes do ato).

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