A rede de telecomunicação Alfa, com forte representatividade...
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que convocar plebiscito é uma competência
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 49, XV: "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;" Como o enunciado trata da competência para convocar plebiscito, a literalidade constitucional conduz à conclusão de que a atribuição é exclusiva do Congresso Nacional.
- Quando a questão tratar de plebiscito e referendo, confira diretamente o art. 49, XV, da CF.
- Se a Constituição disser "competência exclusiva do Congresso Nacional", elimine alternativas que atribuam a matéria à Câmara, ao Senado ou ao Executivo isoladamente.
- Em temas resolvidos por literalidade constitucional, a expressão exata do dispositivo costuma definir o gabarito.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA C
De acordo com a CF, a competência para convocar plebiscitos (assim como referendos e autorizar a convocação de consultas populares) é uma atribuição política do Legislativo Federal.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.
A alternativa correta é a C) exclusiva do Congresso Nacional.
Essa questão exige o conhecimento das competências do Poder Legislativo e dos instrumentos de soberania popular previstos na Constituição Federal de 1988.
Fundamentação Legal:
De acordo com o Art. 49, inciso XV, da Constituição Federal: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito."
Diferença entre Plebiscito e Referendo: Embora ambos sejam formas de exercício da soberania popular (Art. 14, CF), a diferença reside no momento em que a população é consultada:
- Plebiscito: É convocado antes da criação do ato legislativo ou administrativo. O povo decide sobre a própria existência ou o conteúdo da matéria.
- Referendo: É convocado depois que o ato já foi elaborado. O povo é chamado para ratificar (aprovar) ou rejeitar o que já foi feito pelos representantes.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A e D: O Poder Executivo não tem competência para convocar plebiscitos. O que o Presidente da República pode fazer é enviar uma mensagem ao Congresso sugerindo a convocação, mas o ato jurídico de convocação é privativo do Legislativo.
- B e E: A competência não pertence a apenas uma das casas (Câmara ou Senado) isoladamente, mas ao Congresso Nacional (Câmara + Senado trabalhando em conjunto).
Letra C
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - AUTORIZAR Referendo e CONVOCAR plebiscito;
autorizaRRR RRReferendo e
convocar plebiscito
Macete:
PRÉbiscito = PRÉvio (convocado pelo Congresso Nacional antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio do voto, pela aprovação ou não do texto apresentado)
Já o referendo é realizado após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a questão colocada para a sua avaliação.
Fonte do conceito (TRE-AC)
@reviseodireito
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
REFERENDO = após / ratifica (confirma) ou rejeita
PLEBISCITO = antes/ prévio
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo (referendar o ato) e convocar plebiscito (antes do ato).
Justiça Eleitoral operacionaliza
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo