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Q3878417 Direito Administrativo
O Art. 56 da Resolução 1.073/2001 dispõe que, cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o servidor detentor de cargo efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.
Em relação ao tema, avalie se o servidor público estável perderá o cargo nas seguintes hipóteses:

I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos de regulamento próprio, assegurada ampla defesa.
IV. Se for extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 41, § 1º e § 3º: "§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (...) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

Tema central: Perda do cargo estável
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item III, embora o art. 41, § 1º, III, da Constituição preveja expressamente a perda do cargo mediante avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa. A redação da questão é tecnicamente imprecisa ao mencionar "regulamento próprio" em vez de lei complementar, mas, conforme a leitura adotada pela banca, o núcleo do item foi considerado compatível com a hipótese constitucional.
B
Errada
Incorreta por incluir o item IV, que contraria o art. 41, § 3º, da Constituição, já que a consequência é disponibilidade, não perda do cargo; e por omitir os itens I e II, que são hipóteses expressas de perda do cargo previstas no art. 41, § 1º, I e II.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne as hipóteses constitucionais de perda do cargo do servidor estável nos itens I, II e III. O item I corresponde à sentença judicial transitada em julgado; o item II, ao processo administrativo com ampla defesa; e o item III, à avaliação periódica de desempenho com ampla defesa, hipótese prevista constitucionalmente. O item IV foi corretamente excluído, porque o art. 41, § 3º, da Constituição estabelece disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até o adequado aproveitamento, e não perda do cargo.
D
Errada
Incorreta porque inclui indevidamente o item IV, apesar de a Constituição tratar essa situação no art. 41, § 3º, como disponibilidade, e não como perda do cargo. Além disso, exclui o item I, que é hipótese expressa de perda do cargo no art. 41, § 1º, I.
E
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o item IV. Isso afronta diretamente o art. 41, § 3º, da Constituição, segundo o qual, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até adequado aproveitamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre perda do cargo e disponibilidade: extinção do cargo ou declaração de desnecessidade não se enquadra no rol taxativo do art. 41, § 1º. Também houve imprecisão no item III ao falar em "regulamento próprio", quando a Constituição exige lei complementar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a Constituição usa a expressão "só perderá o cargo", trate o rol como taxativo.
  • Separe sempre perda do cargo de disponibilidade: extinção do cargo ou desnecessidade não autoriza, por si só, desligamento do estável.
  • Em avaliação periódica de desempenho, confira a exigência constitucional específica: a forma é de lei complementar, com ampla defesa.
  • Se o enunciado mencionar norma infraconstitucional, verifique primeiro se a resposta já está fechada pela literalidade do art. 41 da Constituição.

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GABARITO: C

RESOLUÇÃO Nº 1.073, DE 10 DE OUTUBRO 2001.

Art. 56. Cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o servidor detentor de cargo efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.

§ 1º O servidor público estável somente perderá o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos de regulamento próprio, assegurada ampla defesa.

§ 2º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

O Art. 56 da Resolução 1.073/2001 fala:

III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos de regulamento próprio, assegurada ampla defesa.

Enquanto a Constituição, no Art. 41, § 1º, III, diz:

III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Parece-me que podemos eliminar a IV lembrando lá da LINDB. A extinção de cargos por decreto depende de o cargo estar vazio. Ocupado o cargo, extigue-se via lei. ENTRETANTO se o indivíduo passou em concurso público, tem direito adquirido e realizou ato jurídico perfeito, não podendo lei nova retroagir para afetá-los.

revisar

Para o servidor estável perder o cargo, a Constituição prevê hipóteses taxativas. Vamos ver como os itens se comportam:

  • I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  • CORRETO. É a hipótese do Art. 41, §1º, I da CF. Não cabe mais recurso.
  • II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
  • CORRETO. É o famoso PAD (Processo Administrativo Disciplinar), previsto no Art. 41, §1º, II da CF.
  • III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • CORRETO. Esta é a terceira hipótese constitucional (Art. 41, §1º, III). Note que a FGV costuma trocar "lei complementar" por "lei ordinária" para tentar te enganar.
  • IV. Se for extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade.
  • INCORRETO (A "Pecadinha" da FGV). De acordo com o Art. 41, §3º da CF, se o cargo for extinto, o servidor estável não perde o cargo imediatamente; ele fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

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