O Art. 56 da Resolução 1.073/2001 dispõe que, cumprido sati...
Em relação ao tema, avalie se o servidor público estável perderá o cargo nas seguintes hipóteses:
I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos de regulamento próprio, assegurada ampla defesa.
IV. Se for extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 41, § 1º e § 3º: "§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (...) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
- Quando a Constituição usa a expressão "só perderá o cargo", trate o rol como taxativo.
- Separe sempre perda do cargo de disponibilidade: extinção do cargo ou desnecessidade não autoriza, por si só, desligamento do estável.
- Em avaliação periódica de desempenho, confira a exigência constitucional específica: a forma é de lei complementar, com ampla defesa.
- Se o enunciado mencionar norma infraconstitucional, verifique primeiro se a resposta já está fechada pela literalidade do art. 41 da Constituição.
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GABARITO: C
RESOLUÇÃO Nº 1.073, DE 10 DE OUTUBRO 2001.
Art. 56. Cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o servidor detentor de cargo efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.
§ 1º O servidor público estável somente perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos de regulamento próprio, assegurada ampla defesa.
§ 2º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
O Art. 56 da Resolução 1.073/2001 fala:
III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos de regulamento próprio, assegurada ampla defesa.
Enquanto a Constituição, no Art. 41, § 1º, III, diz:
III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Parece-me que podemos eliminar a IV lembrando lá da LINDB. A extinção de cargos por decreto depende de o cargo estar vazio. Ocupado o cargo, extigue-se via lei. ENTRETANTO se o indivíduo passou em concurso público, tem direito adquirido e realizou ato jurídico perfeito, não podendo lei nova retroagir para afetá-los.
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Para o servidor estável perder o cargo, a Constituição prevê hipóteses taxativas. Vamos ver como os itens se comportam:
- I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
- CORRETO. É a hipótese do Art. 41, §1º, I da CF. Não cabe mais recurso.
- II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
- CORRETO. É o famoso PAD (Processo Administrativo Disciplinar), previsto no Art. 41, §1º, II da CF.
- III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos de lei complementar, assegurada ampla defesa.
- CORRETO. Esta é a terceira hipótese constitucional (Art. 41, §1º, III). Note que a FGV costuma trocar "lei complementar" por "lei ordinária" para tentar te enganar.
- IV. Se for extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade.
- INCORRETO (A "Pecadinha" da FGV). De acordo com o Art. 41, §3º da CF, se o cargo for extinto, o servidor estável não perde o cargo imediatamente; ele fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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