O Art. 10 da Resolução 1.073/2001 estabelece que os cargos d...
Em relação ao tema, avalie se as afirmativas a seguir estão corretas.
I. 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão, com nível de Direção e Chefia, serão preenchidos por servidor efetivo da Assembleia Legislativa, com observância do critério de confiança.
II. Recaindo a nomeação em servidor público, esse optará pelo vencimento do cargo em comissão ou pela percepção da remuneração de seu cargo efetivo, sendo, em qualquer hipótese, acrescido de uma gratificação correspondente ao valor fixado para a do cargo em comissão.
III. O servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão e de função especial de confiança, é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, na qualidade de empregado.
IV. O inativo provido em cargo em comissão ou função especial de confiança perceberá, integralmente, o vencimento e a gratificação para esses fixados, cumulativamente com o respectivo provento, desde que obedecido o teto constitucional.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Resolução nº 1.073/2001 da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, arts. 10, § 1º, 11, 13 e 15. As assertivas I, II, III e IV reproduzem a disciplina literal desses dispositivos: reserva de 50% dos cargos em comissão com nível de direção e chefia para servidor efetivo; opção remuneratória do servidor público nomeado, com gratificação em qualquer hipótese; enquadramento do ocupante exclusivamente de cargo em comissão e de função especial de confiança como segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado; e possibilidade de cumulação, pelo inativo provido em cargo em comissão ou função especial de confiança, do provento com vencimento e gratificação, observado o teto constitucional. Por isso, a alternativa correta é a E.
- Quando a questão indicar norma interna específica do órgão, resolva pela literalidade dessa norma antes de recorrer a regimes gerais.
- Em alternativas sobre cargos em comissão, confira separadamente quatro pontos: reserva para efetivos, regra remuneratória, vínculo previdenciário e possibilidade de cumulação com proventos.
- Se a assertiva reproduz quase literalmente artigo identificado na base, o critério seguro é marcar como correta, salvo se houver ressalva expressa no próprio texto normativo.
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GABARITO: E
RESOLUÇÃO Nº 1.073, DE 10 DE OUTUBRO 2001.
Art. 10. Os cargos de provimento em comissão se destinam a atender a encargos de Direção, Chefia, Assessoramento Superior e Intermediário e Função Especial de Confiança e são providos mediante ato do Presidente, podendo recair em servidor público efetivo, inclusive inativo, ou mesmo em pessoa estranha ao serviço público, observados os requisitos necessários, inclusive a habilitação profissional para a respectiva investidura.
§ 1º 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão com nível de direção e chefia, serão preenchidos por servidor efetivo da Assembleia Legislativa, com observância do critério de confiança. (ITEM "I" CORRETO)
Art. 11. Recaindo a nomeação em servidor público, este optará pelo vencimento do cargo em comissão ou pela percepção da remuneração de seu cargo efetivo, sendo, em qualquer hipótese, acrescido de uma gratificação correspondente ao valor fixado para a do cargo em comissão (ITEM "II" CORRETO)
Art. 13. O servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão e de função especial de confiança, é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, na qualidade de empregado (ITEM "III" CORRETO)
Art. 15. O inativo provido em cargo em comissão ou função especial de confiança perceberá, integralmente, o vencimento e a gratificação para este fixados, cumulativamente com o respectivo provento, desde que obedecido o teto constitucional (ITEM "IV" CORRETO)
A alternativa correta para a segunda questão é a E) I, II, III e IV.
Análise Detalhada das Afirmativas:
- I. Correta: Conforme o Art. 10, § 1º, a norma estabelece a reserva de 50% dos cargos de Direção e Chefia para servidores de carreira (efetivos), garantindo a profissionalização da gestão e a valorização do quadro interno, sem abdicar do critério de confiança.
- II. Correta: Refere-se à regra de opção remuneratória para o servidor efetivo que assume cargo em comissão (Art. 10, § 3º). Ele pode escolher entre o vencimento integral do cargo comissionado ou manter seu vencimento base acrescido de uma gratificação compensatória.
- III. Correta: Esta afirmação segue a Emenda Constitucional nº 20/1998. Servidores exclusivamente comissionados (sem vínculo efetivo) não pertencem ao Regime Próprio (RPPS), mas sim ao Regime Geral (RGPS).
- IV. Correta: O Art. 10, § 4º permite a percepção cumulativa dos proventos da inatividade (aposentadoria) com a remuneração do cargo em comissão, desde que o total não ultrapasse o teto constitucional (subsídio dos Desembargadores ou Ministros do STF, conforme o caso).
Prefiro esquecer essa questão.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA = Exclusivo de servidor público, logo, o regime atribuído é o RPPS (regra, haja vista que, se o órgão não tiver RPPS, então será, COMO EXCEÇÃO, vinculado ao RGPS).
Diferencia-se a função de confiança (exclusiva de servidor público efetivo), dos cargos em confiança - que podem ser atribuídos a servidores efetivos ou em comissão. Em sendo servidor em comissão, será vinculado ao RGPS.
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FGV parece gostar dessas assertivas.
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