Quando há intervenção da Atenção Familiar para o autocuidad...
O enunciado não ficou muito claro, mas se trata de atenção domiciliar. O gabarito é a letra B, delegar atribuições dos profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e(ou) responsáveis pelo paciente.
FUNDAMENTO:
CAPÍTULO III- DAS PROIBIÇÕES - ART. 92. Art. 92- Delegar atribuições dos profissionais para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente. PU: isso não se aplica para atenção domiciliar.
FONTE: RESOLUÇÃO COFEN 564/17- CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Nenhuma das ações podem ser permitidas.... Questão confusatambém não achei resposta certa.