Com base na Resolução nº 1.073/2001, avalie se ao servidor é...
I. Referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração da Assembleia Legislativa, ou censurá-los pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço.
II. Valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.
III. Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária.
IV. Participar, de fato e de direito, de gerência ou administração de sociedade empresária, ainda que unipessoal, personificada ou não, bem como atuar como empresário durante a jornada de trabalho, mediante o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, na caracterização determinada na legislação civil e observadas as exceções ali constantes.
São efetivamente proibidas ao servidor as ações
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a correspondência direta entre os itens I, II, III e IV e o rol de proibições da Resolução nº 1.073/2001. Como o enunciado pediu as ações efetivamente proibidas e os quatro itens reproduzem vedações expressas da norma, a alternativa correta é a E.
- Quando a questão cobrar condutas proibidas em norma específica, confira item por item no rol textual de vedações antes de interpretar.
- Se todos os itens apresentados coincidirem com proibições expressas da norma, descarte automaticamente as alternativas parciais.
- Não exclua um item só porque a redação menciona ressalvas ou exceções; primeiro verifique se, na forma como foi enunciado, ele continua integrado ao rol proibitivo.
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GABARITO: E
todos os itens estão corretos!
RESOLUÇÃO Nº 1.073, DE 10 DE OUTUBRO 2001.
Art. 282. Ao servidor é proibido:
I – referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração da Assembleia Legislativa, ou censurá-los pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;
II – valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública;
III – coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;
IV – participar, de fato e de direito, de gerência ou administração de sociedade empresária, ainda que unipessoal, personificada ou não, bem como atuar como empresário durante a jornada de trabalho, mediante o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, na caracterização determinada na legislação civil e observadas as exceções ali constantes.
Resumo do Art. 282
É proibido ao servidor:
1️⃣ Falar de forma depreciativa sobre autoridades ou atos da administração em documentos oficiais ou na imprensa.
➡️ Pode criticar apenas de forma técnica/doutrinária.
2️⃣ Usar o cargo para obter vantagem pessoal.
3️⃣ Coagir ou aliciar subordinados para fins partidários.
4️⃣ Administrar empresa ou atuar como empresário durante a jornada de trabalho (salvo exceções legais).
Frase-macete
“Servidor não pode: Depreciar, Enriquecer com o cargo, Pressionar subordinado nem Empresariar.”
essa é pra não zerar.
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