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Q3878414 Ética na Administração Pública
Com base na Resolução nº 1.073/2001, avalie se ao servidor é proibido, entre outras ações:

I. Referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração da Assembleia Legislativa, ou censurá-los pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço.
II. Valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.
III. Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária.
IV. Participar, de fato e de direito, de gerência ou administração de sociedade empresária, ainda que unipessoal, personificada ou não, bem como atuar como empresário durante a jornada de trabalho, mediante o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, na caracterização determinada na legislação civil e observadas as exceções ali constantes.

São efetivamente proibidas ao servidor as ações
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GABARITO: E

todos os itens estão corretos!

RESOLUÇÃO Nº 1.073, DE 10 DE OUTUBRO 2001.

Art. 282. Ao servidor é proibido:

I – referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração da Assembleia Legislativa, ou censurá-los pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

II – valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública;

III – coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

IV – participar, de fato e de direito, de gerência ou administração de sociedade empresária, ainda que unipessoal, personificada ou não, bem como atuar como empresário durante a jornada de trabalho, mediante o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, na caracterização determinada na legislação civil e observadas as exceções ali constantes.

Resumo do Art. 282

É proibido ao servidor:

1️⃣ Falar de forma depreciativa sobre autoridades ou atos da administração em documentos oficiais ou na imprensa.

➡️ Pode criticar apenas de forma técnica/doutrinária.

2️⃣ Usar o cargo para obter vantagem pessoal.

3️⃣ Coagir ou aliciar subordinados para fins partidários.

4️⃣ Administrar empresa ou atuar como empresário durante a jornada de trabalho (salvo exceções legais).

Frase-macete

“Servidor não pode: Depreciar, Enriquecer com o cargo, Pressionar subordinado nem Empresariar.”

essa é pra não zerar.

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