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Q3878414 Ética na Administração Pública
Com base na Resolução nº 1.073/2001, avalie se ao servidor é proibido, entre outras ações:

I. Referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração da Assembleia Legislativa, ou censurá-los pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço.
II. Valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.
III. Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária.
IV. Participar, de fato e de direito, de gerência ou administração de sociedade empresária, ainda que unipessoal, personificada ou não, bem como atuar como empresário durante a jornada de trabalho, mediante o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, na caracterização determinada na legislação civil e observadas as exceções ali constantes.

São efetivamente proibidas ao servidor as ações
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a correspondência direta entre os itens I, II, III e IV e o rol de proibições da Resolução nº 1.073/2001. Como o enunciado pediu as ações efetivamente proibidas e os quatro itens reproduzem vedações expressas da norma, a alternativa correta é a E.

Tema central: Proibições ao servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui os itens III e IV. Ambos também constam no rol de proibições da Resolução nº 1.073/2001, de modo que a alternativa ficou incompleta.
B
Errada
Está errada porque exclui os itens I e II. Essas duas condutas também são expressamente vedadas ao servidor pela resolução, então a alternativa não corresponde ao conjunto verdadeiro.
C
Errada
Está errada porque exclui o item IV. A participação em gerência ou administração de sociedade empresária e a atuação como empresário, nos termos descritos, também constam como proibição na norma.
D
Errada
Está errada porque exclui o item I. Esse item reproduz vedação expressa da Resolução nº 1.073/2001, portanto a alternativa também ficou incompleta.
E
Certa
A alternativa E está certa porque reúne integralmente as condutas que a Resolução nº 1.073/2001 efetivamente veda ao servidor. A decisão aqui é textual: os itens I, II e III reproduzem proibições em formulação substancialmente idêntica à da norma, e o item IV também integra esse rol de vedações. Como todos os quatro itens são verdadeiros à luz do texto normativo, a única alternativa compatível com a resolução é a que inclui I, II, III e IV.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em tratar o item IV como se a menção a exceções da legislação civil retirasse a natureza proibida da conduta descrita, e em supor que a possibilidade de crítica doutrinária no item I eliminaria a vedação principal. A questão, porém, se resolve por correspondência direta com o texto da resolução.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar condutas proibidas em norma específica, confira item por item no rol textual de vedações antes de interpretar.
  • Se todos os itens apresentados coincidirem com proibições expressas da norma, descarte automaticamente as alternativas parciais.
  • Não exclua um item só porque a redação menciona ressalvas ou exceções; primeiro verifique se, na forma como foi enunciado, ele continua integrado ao rol proibitivo.

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GABARITO: E

todos os itens estão corretos!

RESOLUÇÃO Nº 1.073, DE 10 DE OUTUBRO 2001.

Art. 282. Ao servidor é proibido:

I – referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração da Assembleia Legislativa, ou censurá-los pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

II – valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública;

III – coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

IV – participar, de fato e de direito, de gerência ou administração de sociedade empresária, ainda que unipessoal, personificada ou não, bem como atuar como empresário durante a jornada de trabalho, mediante o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, na caracterização determinada na legislação civil e observadas as exceções ali constantes.

Resumo do Art. 282

É proibido ao servidor:

1️⃣ Falar de forma depreciativa sobre autoridades ou atos da administração em documentos oficiais ou na imprensa.

➡️ Pode criticar apenas de forma técnica/doutrinária.

2️⃣ Usar o cargo para obter vantagem pessoal.

3️⃣ Coagir ou aliciar subordinados para fins partidários.

4️⃣ Administrar empresa ou atuar como empresário durante a jornada de trabalho (salvo exceções legais).

Frase-macete

“Servidor não pode: Depreciar, Enriquecer com o cargo, Pressionar subordinado nem Empresariar.”

essa é pra não zerar.

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