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Q2005907 Direito Ambiental
De acordo com a Resolução CONAMA Nº 01/1986, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. O EIA e seu respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) devem ser submetidos à aprovação do IBAMA, o licenciamento de atividades que, por lei, seja de competência federal. O EIA/RIMA deve então conter as informações referentes ao local do empreendimento, considerando o meio ambiental, social e econômico.
Deve considerar “expor as interações e descrever as interrelações entre os componentes bióticos, abióticos e antrópicos do sistema, apresentando-os em um quadro sintético”. Estas interações referem-se à alternativa:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) conforme a Resolução CONAMA Nº 01/1986. O foco é compreender as interações entre os componentes do meio ambiente, que devem ser detalhadas no EIA/RIMA.

Tema jurídico abordado: A questão trata do procedimento de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto ao Meio Ambiente, fundamentais para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras.

Legislação aplicável: A Resolução CONAMA Nº 01/1986 regula os procedimentos e responsabilidades no processo de avaliação de impacto ambiental. O artigo 5º desta resolução menciona que o EIA deve identificar e avaliar os impactos ambientais em todas as suas fases, considerando os aspectos bióticos, abióticos e antrópicos.

Explicação do tema central: O EIA/RIMA é um instrumento que deve expor as interações entre os elementos naturais (bióticos e abióticos) e as atividades humanas (antrópicos) em um determinado local. É importante para prever e mitigar impactos ambientais negativos antes da implementação de um empreendimento.

Exemplo prático: Imagine a construção de uma rodovia em uma área de preservação ambiental. O EIA deve detalhar como essa construção afetará a fauna e flora local (componentes bióticos), a qualidade do ar e do solo (componentes abióticos) e a vida das comunidades humanas (componentes antrópicos) que vivem ou dependem da área.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C - Diagnóstico Ambiental é a correta. No contexto do EIA, o diagnóstico ambiental refere-se à análise detalhada dos componentes bióticos, abióticos e antrópicos do ambiente, suas interações e interrelações. É a fase em que se observa como esses elementos se comportam e interagem antes da implementação do projeto.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Fatores Ambientais: Embora relevantes, não especificam a análise integrada de interações entre componentes do sistema, como exigido na questão.
  • B - Análise dos Impactos Ambientais: Refere-se à identificação e avaliação dos efeitos negativos ou positivos de um projeto, mas não descreve as inter-relações entre os componentes ambientais.
  • D - Caracterização do Empreendimento: Concentra-se em descrever o próprio projeto e suas especificações técnicas, não nas interações ambientais.
  • E - Qualidade Ambiental: Embora seja um conceito importante, refere-se ao estado geral do meio ambiente e não ao estudo de inter-relações específicas.

Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção aos termos técnicos mencionados na questão. "Interações e inter-relações" entre componentes ambientais indicam claramente a necessidade de um diagnóstico abrangente, como descrito na alternativa correta.

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RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986

Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a

avaliação de impacto ambiental

Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: (GABARITO)

a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies

indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

c) o meio socioeconômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de

cada uma delas.

IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

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