Diante do confronto entre os princípios da publicidade e d...
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Comentário da Questão – Direitos Individuais: Publicidade x Privacidade nos Atos Processuais
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável: O tema aborda o conflito entre publicidade dos atos processuais (princípio constitucional) e a proteção à privacidade. Aplica-se, aqui, especialmente, o art. 14, § 11 da Constituição Federal de 1988, que disciplina a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).
2. Citação Literal da Lei: “A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.” (CF/88, art. 14, § 11).
3. Explicação do Tema Central: O princípio da publicidade (CF, art. 5º, LX) garante transparência dos atos judiciais. Exceções existem para proteger a intimidade, ordem pública, ou interesses sociais relevantes, como no caso da AIME, onde a proteção ao processo e à integridade das partes demanda segredo de justiça.
4. Exemplo Prático: Imagine uma AIME contra prefeito, alegando compra de votos. Para resguardar provas sigilosas e evitar exposição indevida das partes, o processo tramita em segredo de justiça, mas o julgamento final será público, conforme entendimento do TSE (Res. 21.283, Min. Ellen Gracie).
5. Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está de acordo com o texto constitucional. Ressalta-se também que o autor responde por litigância de má-fé apenas se comprovada a intenção maliciosa ou temerária, como aponta a doutrina (Marcílio Nunes Medeiros).
6. Análise das Incorretas:
- A) Incorreta. O STF entende que a restrição à publicidade dos atos processuais só pode ocorrer para proteger a intimidade, interesse social ou ordem pública. Interesse econômico relevante, por si só, não justifica segredo de justiça.
- C) Incorreta. A quebra do sigilo das comunicações telefônicas depende de ordem judicial e só pode ocorrer nas hipóteses e forma que a lei estabelecer (CF/88, art. 5º, XII). Autoridade policial não pode fazê-lo de ofício.
- D) Incorreta. O Ministério Público não pode, unilateralmente, quebrar sigilo fiscal. É necessário decisão judicial (cf. art. 5º, X e XII, CF/88).
7. Possível Pegadinha: A alternativa A utiliza “interesse econômico relevante” para tentar confundir com hipóteses constitucionais de restrição da publicidade, o que não está previsto na CF. Fique atento à redação literal da lei!
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Comentários
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Gabarito Letra B
A) Art. 5 LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
B) CERTO: Art. 14 § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de
justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé
C) Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, (e não policial) nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal
D) Segundo o STJ o Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais,não está autorizado a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao Fisco e às instituições financeiras,
sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais de
intimidade da vida privada dos cidadãos. Somente quando precedida da
devida autorização judicial (STJ, HC 160.646/SP)
bons estudos
Lembrando que a impugnação de mandato será de até 15 dias contadas da Diplomação.
A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor que agir de forma temerária ou de má-fé.
Correto. À luz do art. 5º, LX da CF/88, a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim o exigirem.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 5º, LX, CF. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
B. CERTO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
C. ERRADO.
Art. 5º, XII, CF. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
D. ERRADO.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça o Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais, não está autorizado a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao Fisco e às instituições financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais de intimidade da vida privada dos cidadãos. Somente quando precedida da devida autorização judicial (STJ, HC 160.646/SP)
GABARITO: ALTERNATIVA B.
ATENÇÃO!
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. (RE) 1055941)
FONTE: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=431123&ori=1
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