No artigo 214 da Constituição Federal, a lei estabelecerá
o plano nacional de educação, de duração decenal, com o
objetivo de articular o sistema nacional de educação em
regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas
e estratégias de implementação para assegurar a
manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos
níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que
conduzam a: