Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/1981...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 70, § 2º: "Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia." Como o enunciado pergunta quem pode dirigir representação após constatar degradação/infração ambiental, a resposta é a alternativa C, que reflete a legitimidade ampla prevista em lei.
- Se a alternativa trouxer expressões restritivas como "apenas" ou "somente", confronte com a literalidade da norma; aqui a expressão decisiva é "qualquer pessoa".
- Separe sempre duas perguntas: quem pode provocar a Administração e quem tem competência para autuar; nesta matéria, não são as mesmas figuras.
- Se o enunciado citar uma lei, confirme se a regra cobrada realmente está nela; nesta questão, a referência ao conceito de poluidor não contém o fundamento da resposta.
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Resposta: alternativa c
Lei 9.605, art. 70 § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
§ 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
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