De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o reequilíbrio financeir...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3194614 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o reequilíbrio financeiro previsto no art. 124 pode ser solicitado
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 124, caput, inciso I e alínea b: "Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: ... b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;" A alternativa E reproduz essa hipótese legal de alteração contratual, razão pela qual sustenta o gabarito oficial.

Tema central: Alteração contratual quantitativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque fala em ajuste de preços por variação de custos sem alteração do objeto, o que não corresponde à hipótese do art. 124, I, b. Além disso, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, em sentido técnico, está no art. 124, II, d, e depende de fatos supervenientes qualificados, não de mera variação genérica de custos.
B
Errada
Está errada porque aumento de preços de mercado, por si só, não gera reequilíbrio aplicável indistintamente a todos os contratos. O art. 124, II, d exige hipóteses específicas — força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis — com respeito à repartição objetiva de riscos.
C
Errada
Está errada porque o contratado não pode alterar unilateralmente o contrato para recompor o equilíbrio. Nos termos do art. 124, II, d, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ocorre por acordo entre as partes, e não por imposição unilateral da parte contratada.
D
Errada
Está errada porque contraria diretamente o caput do art. 124, que exige que as alterações contratuais ocorram "com as devidas justificativas". Portanto, a Administração não pode reduzir prazo de execução sem justificativa formal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide com a hipótese expressamente prevista no art. 124, I, b, da Lei nº 14.133/2021: a Administração pode alterar unilateralmente o contrato, com justificativa, para modificar o valor contratual em razão de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, dentro dos limites legais. Esse é o fundamento jurídico específico que decide a questão. Em técnica estrita, isso não se confunde com o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do art. 124, II, d; ainda assim, a letra E é a correta porque foi a única que reproduziu o dispositivo legal apontado pela base.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas categorias distintas do art. 124: usou a expressão "reequilíbrio financeiro" no enunciado, mas o gabarito decorre da hipótese de alteração unilateral quantitativa do objeto prevista no art. 124, I, b, e não do reequilíbrio econômico-financeiro técnico do art. 124, II, d.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduzir literalmente o art. 124, I, b, a resposta é alteração unilateral pela Administração por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto.
  • Diferencie alteração quantitativa do objeto de reequilíbrio econômico-financeiro: este, tecnicamente, está no art. 124, II, d e depende de acordo entre as partes e fato superveniente qualificado.
  • Sempre confira quem pode promover a alteração: o inciso I trata de atuação unilateral da Administração; o inciso II exige acordo entre as partes.
  • No art. 124, o caput impõe um filtro geral: alteração contratual exige devidas justificativas.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: E

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;ALTERAÇÃO QUALITATIVA

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; ALTERAÇÃO QUANTITATIVA

Gabarito errado?

Considero a A mais correta

gabarito E

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por acordo entre as partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo