De acordo com a Lei nº 2.673/1995, que dispõe sobre o Estat...
I. Nas licenças de até 30 (trinta) dias o servidor reassumirá suas atividades imediatamente após o seu término; nas superiores a este prazo, será submetido à nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria por invalidez, atendidas as disposições legais.
II. Será punido disciplinarmente, com suspensão de até 30 (trinta) dias, o servidor que recusar a submeter-se a exame médico, cessando os efeitos da penalidade, logo que se verifique o exame.
III. Considerado apto em exame médico oficial, o servidor reassumirá as suas atividades imediatamente, sob pena de se apurarem como faltas injustificadas, os dias de ausência.