A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado doi...

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Q3912717 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.

I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.

III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: “§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.” “§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.” “§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.”

Tema central: Participação da comunidade no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne apenas as proposições compatíveis com a Lei nº 8.142/1990. A proposição I reproduz a regra legal de que a Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. A proposição III também está de acordo com a literalidade da lei, que determina paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a proposição II está juridicamente errada, a única alternativa possível é a que contém apenas I e III.
B
Errada
Incorreta porque inclui a proposição II. A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2º, define o Conselho de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, e não consultivo. Além disso, a lei não estabelece composição em quatro blocos de 25%; ela apenas indica os segmentos representados e, no § 4º, fixa a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
C
Errada
Incorreta porque também inclui a proposição II, que contraria diretamente o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990. O erro jurídico é duplo: altera a natureza do Conselho de Saúde de deliberativo para consultivo e cria uma regra de composição de 25% para cada grupo sem previsão legal.
D
Errada
Incorreta porque pressupõe a correção das três proposições, mas a II é incompatível com a literalidade do art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990. Basta essa incompatibilidade para afastar a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais na proposição II: substituir a natureza legal do Conselho de Saúde de deliberativo para consultivo e transformar a paridade dos usuários em relação aos demais segmentos numa falsa divisão legal de 25% para cada bloco.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, confira a literalidade: Conferência de Saúde é quadrienal; Conselho de Saúde é permanente e deliberativo.
  • Não confunda paridade dos usuários com repartição idêntica de cadeiras entre todos os segmentos; a lei só garante paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais.
  • Se a alternativa trouxer percentuais detalhados de composição, verifique se isso está na própria lei; nesta base, a Lei nº 8.142/1990 não fixa quatro blocos de 25%.

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