A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidaç...

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Q3912716 Direito Sanitário
A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidação do controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando a participação da comunidade na gestão do sistema e tratando das transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Esta lei instituiu duas instâncias colegiadas essenciais: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A efetiva participação popular é considerada uma diretriz constitucional, e a Lei 8.14290 detalha como essa participação deve ocorrer, garantindo a representação de diversos segmentos sociais e estabelecendo o caráter deliberativo dessas instâncias, o que representa um avanço democrático significativo na gestão de políticas públicas no Brasil. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as disposições da Lei nº 8.1421990.

I.O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

II.As Conferências de Saúde devem reunir-se a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.

III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 3º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde." "§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde." "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos."

Tema central: Sistema Único de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O erro jurídico está na periodicidade: o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990 determina que a Conferência de Saúde se reúna a cada quatro anos. Afirmar que deve ocorrer a cada dois anos contraria diretamente o texto legal.
B
Errada
Incorreta porque toma como correta apenas a assertiva II, que é juridicamente falsa pelo art. 1º, § 1º, e desconsidera duas assertivas verdadeiras: a I, prevista no art. 1º, § 3º, e a III, prevista no art. 1º, § 4º. O confronto com a literalidade da lei elimina integralmente essa alternativa.
C
Errada
Incorreta porque mantém a assertiva II, que viola o prazo legal de quatro anos do art. 1º, § 1º, e exclui a assertiva III, embora ela esteja expressamente amparada pelo art. 1º, § 4º, que prevê a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à literalidade da Lei nº 8.142/1990. A assertiva I é verdadeira, pois o art. 1º, § 3º, assegura representação do Conass e do Conasems no Conselho Nacional de Saúde. A assertiva III também é verdadeira, porque o art. 1º, § 4º, estabelece paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos. Já a assertiva II é falsa, pois o art. 1º, § 1º, fixa a realização da Conferência de Saúde a cada quatro anos, e não a cada dois. Assim, somente I e III estão corretas.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a troca da periodicidade legal da Conferência de Saúde: a lei fala em quatro anos, mas a assertiva II afirmou dois. Também poderia induzir erro na paridade, que é em relação ao conjunto dos demais segmentos, e não a cada segmento isoladamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer composição e funcionamento de instâncias do SUS, confira a literalidade do art. 1º da Lei nº 8.142/1990.
  • Em periodicidade de Conferência de Saúde, o dado legal decisivo é quatro anos; alteração para dois anos torna a assertiva incorreta.
  • Na paridade dos usuários, leia com precisão: a lei exige paridade em relação ao conjunto dos demais segmentos.

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