Conforme o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, que dispõe...
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Tema central: Condições para usufruto de benefícios fiscais relativos ao ICMS em Goiás, conforme o Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997.
Legislação aplicável: O Art. 11 do Decreto nº 4.852/1997 dispõe:
“Art. 11. A utilização de alguns dos benefícios fiscais nele previstos, cuja concessão tenha sido autorizada por lei estadual, fica condicionada a que o sujeito passivo esteja adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária cujo pagamento deva ocorrer no mês correspondente à referida utilização e não possua crédito tributário inscrito em dívida ativa, exceto se a exigibilidade estiver suspensa de acordo com o art. 503 deste Decreto, ou para o qual tenha sido efetivada a penhora de bens suficientes para o pagamento do total da dívida.”
Jurisprudência: STF - RE 669.196: É legítima a exigência de regularidade fiscal para concessão de benefícios fiscais.
Doutrina: Hugo de Brito Machado destaca que a exigência de adimplência fiscal para fruição de benefícios está de acordo com o ordenamento jurídico.
Explicação prática: Um contribuinte com débito de ICMS não pode gozar de benefícios fiscais, salvo se houver suspensão da exigibilidade (ex: parcelamento aprovado ou ação judicial com efeito suspensivo).
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C traz a transcrição quase literal do Art. 11, exigindo do sujeito passivo adimplência com o ICMS e ausência de débito inscrito em dívida ativa (com exceções previstas na lei). Isso está alinhado com a legislação, a jurisprudência e a doutrina.
Análise das alternativas incorretas:
A) O valor de 15% não está previsto no Anexo IX como condicionante geral, podendo haver percentuais distintos ou hipóteses diversas conforme o benefício.
B) A regra do ICMS veda, por princípio, a manutenção de créditos na isenção e na não incidência (CF, art. 155, §2º, II, e legislação estadual). Somente se previsto expressamente há tal direito, o que não é regra geral do Anexo IX.
D) Não existe exigência de formalização por meio de documento fiscal eletrônico assinado nos termos da ICP Brasil e transmitido ao Fisco para optar pela aplicação do benefício, nem a data de 31 de janeiro é citada como prazo dessa opção pelo Anexo IX.
E) O termo de acordo não precisa ser assinado pelo governador, apenas pelo titular da Secretaria da Fazenda; o Anexo IX não exige aprovação expressa do governador como condição de validade.
Pegadinhas: Fique atento a exigências não previstas expressamente na legislação (como percentuais fixos, datas específicas e autoridades signatárias), pois são fórmulas comuns de confundir candidatos.
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Comentários
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Alternativa A ❌ Incorreta
A contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS é exigida em alguns casos, mas o percentual de 15% não é uma regra geral para todos os benefícios fiscais. O percentual pode variar conforme o tipo de benefício concedido.
Alternativa B ❌ Incorreta
Embora existam hipóteses de não incidência, isenção ou redução da base de cálculo, a manutenção de crédito relativo às mercadorias e serviços tomados não é permitida em todos os casos. Algumas situações exigem o estorno do crédito.
Alternativa C ✅ Correta
A utilização de alguns benefícios fiscais depende da regularidade do sujeito passivo com o ICMS, além da inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa, salvo se houver suspensão da exigibilidade ou penhora de bens suficientes para quitar a dívida. Essa condição está prevista no decreto.
Alternativa D ❌ Incorreta
A opção por um benefício fiscal não precisa ser consignada em documento fiscal eletrônico até 31 de janeiro de cada ano. O prazo e a forma de adesão podem variar conforme o tipo de benefício e as regras específicas do decreto.
Alternativa E ❌ Incorreta
A celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda é necessária, mas não exige assinatura do Governador do Estado para sua validade. A decisão sobre a conveniência, manutenção e revogação do benefício pode ser feita dentro da própria Secretaria.
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