A estrutura administrativa do Sistema Nacional de Unidades ...
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Alternativa correta: B
Tema central: Estrutura administrativa do SNUC e a correta atribuição de papéis entre órgão consultivo e deliberativo, órgão central e órgãos executores. Saber “quem faz o quê” é essencial para evitar confusões frequentes em provas.
Resumo teórico (passo a passo):
- Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA – emite diretrizes e deliberações; acompanha a implementação do SNUC.
- Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA) – coordena o Sistema.
- Órgãos executores: ICMBio (UCs federais), IBAMA (em caráter supletivo) e órgãos estaduais/municipais – implementam, propõem e administram UCs.
Fontes legais: Lei 9.985/2000 (SNUC), art. 6º; Decreto 4.340/2002; Lei 11.516/2007 (cria o ICMBio e lhe atribui a gestão das UCs federais). Essas normas consolidam a tríade: CONAMA (delibera) – MMA (coordena) – ICMBio/IBAMA/Estados/Municípios (executam).
Por que a alternativa B está correta? Ela alinha exatamente com o art. 6º do SNUC e legislação posterior: CONAMA como órgão consultivo e deliberativo; MMA como órgão central coordenador; e execução por ICMBio, IBAMA (supletivo) e instâncias estaduais/municipais, incluindo implementação, proposição e administração de UCs.
Análise das incorretas:
A – Troca os papéis: chama o CONAMA de órgão central e o MMA de consultivo/deliberativo. Além disso, erra ao atribuir a coordenação ao CONAMA. Incompatível com a Lei 9.985/2000, art. 6º.
C – Inverte os papéis de MMA e CONAMA e exclui indevidamente a participação federal na execução, ao dizer que só estados e municípios executam. A lei prevê ICMBio (federal) e IBAMA (supletivo) como executores.
D – Atribui ao IBAMA a função de órgão central (que é do MMA), transforma o CONAMA em executor (é consultivo/deliberativo) e limita o ICMBio a atuação supletiva em UCs estaduais (ICMBio gere UCs federais por lei).
Estratégias para a prova:
- Associe siglas a funções: CONAMA = Conselho (delibera); MMA = Ministério (coordena); Executores = ICMBio/IBAMA/Estados/Municípios.
- Desconfie de enunciados que “invertem papéis” ou que falem em “execução exclusiva” por um ente.
- Palavras-chave: coordenação = MMA; deliberação/consulta = CONAMA; implementação/gestão de UCs = ICMBio + estados/municípios; IBAMA supletivo.
Conclusão: A alternativa B reflete fielmente a estrutura legal do SNUC, garantindo coerência entre coordenação (MMA), deliberação (CONAMA) e execução (ICMBio/IBAMA/estados/municípios).
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A estrutura administrativa do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), conforme estabelecido pela Lei nº 9.985/2000, é composta pela seguinte configuração:
- Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a atribuição de acompanhar a implementação do Sistema.
- Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente (MMA), com a finalidade de coordenar o Sistema.
- Órgãos Executores: O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o IBAMA (em caráter supletivo, especialmente em ações de fiscalização), e os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar propostas de criação e administrar as Unidades de Conservação em suas respectivas esferas de atuação.
Analisando as alternativas:
B é a que melhor descreve essa estrutura:
- O órgão consultivo e deliberativo, encarregado de acompanhar a implementação do SNUC, é o CONAMA;
- O órgão central, com a finalidade de coordenar o Sistema, é o Ministério do Meio Ambiente;
- E os órgãos executores, como o Instituto Chico Mendes, o IBAMA (em caráter supletivo) e as instâncias estaduais e municipais, atuam na implementação, proposição e administração das unidades de conservação.
Resposta Correta: B
- A alternativa A está incorreta ao inverter os papéis de CONAMA (colocando-o como órgão central) e MMA (colocando-o como órgão consultivo/deliberativo).
- A alternativa C está incorreta ao inverter os papéis de MMA e CONAMA e ao afirmar que a execução é realizada exclusivamente por órgãos estaduais e municipais.
- A alternativa D está incorreta ao colocar o IBAMA como órgão central e o CONAMA como órgão executor.
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