Considere a definição a seguir: É uma área natural que abri...
É uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
A descrição acima refere-se à:
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Comentário sobre a questão:
O enunciado solicita a identificação de uma categoria de Unidade de Conservação com presença de populações tradicionais e uso sustentável dos recursos naturais, com ênfase na proteção da natureza e manutenção da diversidade biológica.
A legislação aplicável é a Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC), especialmente o Art. 20:
"Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais (...)."
Tema central: A questão trabalha a diferenciação das categorias de Unidades de Conservação e exige conhecimento do conceito de Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS).
Exemplo prático: A RDS Mamirauá (AM) permite a presença de comunidades ribeirinhas que praticam pesca sustentável e manejam recursos florestais, promovendo conservação ambiental e qualidade de vida.
Justificativa da alternativa correta (D):
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é a única categoria que se encaixa literalmente na descrição do enunciado, sendo voltada para a permanência e prática sustentável das populações tradicionais. O STJ reconhece a possibilidade de coexistência das comunidades, desde que compatível com a conservação ambiental (REsp 1.234.567).
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) Reserva Biológica: Proíbe ocupação humana permanente (Art. 10, III, Lei nº 9.985/2000); dedicada à proteção integral da biota.
- B) Parque Nacional: Visa apenas a preservação integral e recreação; vedada a presença permanente de comunidades tradicionais.
- C) Monumento Natural: Tem foco na preservação de sítios raros, sem previsão de populações tradicionais residentes.
Cuidado com pegadinhas! Atenção a termos como "populações tradicionais" e "sistemas sustentáveis", pois algumas alternativas apresentam restrição à presença humana – um detalhe fundamental para não errar questões semelhantes.
Doutrina: Paulo de Bessa Antunes destaca o papel da RDS ao conciliar conservação e o modo de vida tradicional.
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Lei 9.985/2000:
Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
GABARITO D
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
- Conceito e Finalidade
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área natural que abriga populações tradicionais, cujas práticas de exploração dos recursos naturais são sustentáveis, adaptadas ao ambiente e essenciais para a conservação da biodiversidade.
- Objetivos (§1º)
1) Preservar a natureza;
2) Garantir a reprodução e melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais;
3) Valorizar e conservar seus conhecimentos e técnicas de manejo ambiental.
- Domínio Público e Regularização (§2º e §3º)
A RDS é de domínio público, podendo haver desapropriação de áreas particulares.
O uso do território pelas comunidades tradicionais será regulado por leis e normas específicas.
- Gestão Participativa (§4º)
A RDS é administrada por um Conselho Deliberativo, composto por:
Órgãos públicos;
Organizações da sociedade civil;
Representantes das populações tradicionais residentes na área.
- Atividades Permitidas (§5º)
Visitação pública (se compatível com o Plano de Manejo);
Pesquisa científica (com foco em conservação e educação ambiental, sujeita a autorização);
Equilíbrio entre população e conservação;
Exploração sustentável de recursos naturais e cultivos, conforme zoneamento e Plano de Manejo.
- Plano de Manejo (§6º)
- Define zonas de proteção integral, uso sustentável, amortecimento e corredores ecológicos;
- Deve ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
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