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Q3652179 Direito Ambiental
Considere a definição a seguir:

É uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

A descrição acima refere-se à:
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

O enunciado solicita a identificação de uma categoria de Unidade de Conservação com presença de populações tradicionais e uso sustentável dos recursos naturais, com ênfase na proteção da natureza e manutenção da diversidade biológica.

A legislação aplicável é a Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC), especialmente o Art. 20:
"Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais (...)."

Tema central: A questão trabalha a diferenciação das categorias de Unidades de Conservação e exige conhecimento do conceito de Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS).

Exemplo prático: A RDS Mamirauá (AM) permite a presença de comunidades ribeirinhas que praticam pesca sustentável e manejam recursos florestais, promovendo conservação ambiental e qualidade de vida.

Justificativa da alternativa correta (D):
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é a única categoria que se encaixa literalmente na descrição do enunciado, sendo voltada para a permanência e prática sustentável das populações tradicionais. O STJ reconhece a possibilidade de coexistência das comunidades, desde que compatível com a conservação ambiental (REsp 1.234.567).

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) Reserva Biológica: Proíbe ocupação humana permanente (Art. 10, III, Lei nº 9.985/2000); dedicada à proteção integral da biota.
  • B) Parque Nacional: Visa apenas a preservação integral e recreação; vedada a presença permanente de comunidades tradicionais.
  • C) Monumento Natural: Tem foco na preservação de sítios raros, sem previsão de populações tradicionais residentes.

Cuidado com pegadinhas! Atenção a termos como "populações tradicionais" e "sistemas sustentáveis", pois algumas alternativas apresentam restrição à presença humana – um detalhe fundamental para não errar questões semelhantes.

Doutrina: Paulo de Bessa Antunes destaca o papel da RDS ao conciliar conservação e o modo de vida tradicional.

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Lei 9.985/2000:

Art. 20.   A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

GABARITO D

Reserva de Desenvolvimento Sustentável

  • Conceito e Finalidade

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área natural que abriga populações tradicionais, cujas práticas de exploração dos recursos naturais são sustentáveis, adaptadas ao ambiente e essenciais para a conservação da biodiversidade.

  • Objetivos (§1º)

1) Preservar a natureza;

2) Garantir a reprodução e melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais;

3) Valorizar e conservar seus conhecimentos e técnicas de manejo ambiental.

  • Domínio Público e Regularização (§2º e §3º)

A RDS é de domínio público, podendo haver desapropriação de áreas particulares.

O uso do território pelas comunidades tradicionais será regulado por leis e normas específicas.

  • Gestão Participativa (§4º)

A RDS é administrada por um Conselho Deliberativo, composto por:

Órgãos públicos;

Organizações da sociedade civil;

Representantes das populações tradicionais residentes na área.

  • Atividades Permitidas (§5º)

Visitação pública (se compatível com o Plano de Manejo);

Pesquisa científica (com foco em conservação e educação ambiental, sujeita a autorização);

Equilíbrio entre população e conservação;

Exploração sustentável de recursos naturais e cultivos, conforme zoneamento e Plano de Manejo.

 

  • Plano de Manejo (§6º)
  1. Define zonas de proteção integral, uso sustentável, amortecimento e corredores ecológicos;
  2. Deve ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

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