A Resolução CONAMA nº 001/1986 enuncia que ao se determinar...
I. sempre que julgar necessário; II. quando solicitada pelo ministério público; II. quando solicitada por determinação do Ibama; IV. quando solicitada por 40 ou mais cidadãos.
Assinale
Conforme a CONAMA 09/2987, Art. 2o "Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública".
Ou seja:
1a hipótese: O órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública sempre que julgar necessário;
ou
2a hipótese: quando for solicitado por entidade civil, MP ou por 50 ou mais cidadãos.