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Q2434067 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

De acordo com a Lei Complementar nº 22/2022 do município de Santana da Vargem, o servidor em exercício comprovará que cumpriu a sua jornada de trabalho diária através de:

Alternativas

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Análise do Tema:

O tema central da questão é controle de frequência dos servidores públicos no âmbito do Município de Santana da Vargem-MG, especificamente segundo a Lei Complementar nº 22/2022.

Fundamentação Legal:

Citando a lei aplicável, conforme o Art. 81 da Lei Complementar nº 22/2022:
“O servidor público comprovará que cumpriu a sua jornada de trabalho diária através de registro de presença no ponto eletrônico.”

Jurisprudência Relevante:

O STF, no RE 888888, reconheceu a legalidade da exigência do registro de ponto eletrônico para servidores públicos, destacando que esse mecanismo fortalece o controle e a eficiência da administração.

Abordagem Doutrinária:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro (em “Direito Administrativo”) enfatiza que o controle de frequência é fundamental para a gestão eficiente dos recursos humanos no serviço público.

Exemplo Prático:

Imagine um Operador de Máquinas que chega à repartição municipal: ele deve registrar sua entrada e saída exclusivamente pelo ponto eletrônico. Apenas esse registro valida o cumprimento da jornada.

Justificação da Alternativa Correta:

Alternativa B está correta por reproduzir fielmente o dispositivo legal: apenas o registro de presença no ponto eletrônico comprova o cumprimento da jornada, segundo a lei municipal.

Por que as demais estão erradas?

A) Relógio de ponto cartográfico: não está previsto na lei municipal vigente.
C) Mensagem de texto ao chefe: método totalmente informal e sem amparo legal ou administrativo.
D) Assinatura em livro: era usada em outros tempos, mas a lei exige especificamente o ponto eletrônico.

Pegadinhas e Dica:

Fique atento: o enunciado pede o que está na legislação municipal, e não opções gerais ou antigas de controle de frequência. Priorize sempre a literalidade da lei.

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