Maria foi vítima de violência doméstica e, ao ser encaminhad...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema central: o tratamento e o atendimento garantidos às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A Lei Maria da Penha é um importante instrumento jurídico que visa proteger a mulher em situações de violência doméstica e familiar, garantindo não apenas medidas protetivas, mas também um atendimento especializado e humanizado. O artigo 10-A da referida lei estabelece que o atendimento policial e pericial deve ser realizado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino e que esses profissionais devem ser previamente capacitados para lidar com esse tipo de situação.
Vamos analisar a questão a partir dessa perspectiva:
Alternativa A: Atendimento por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino. Esta é a alternativa correta. A Lei Maria da Penha prevê que o atendimento deve ser feito por profissionais capacitados, dando preferência ao sexo feminino, mas não há uma obrigatoriedade, apenas uma recomendação. Isso garante que a mulher seja atendida por alguém que possua uma compreensão mais aprofundada da situação de violência e tenha empatia, o que é fundamental para um atendimento humanizado.
Alternativa B: Atendimento exclusivo por profissionais do sexo feminino, independentemente de capacitação. Esta alternativa está incorreta porque a Lei não exige que o atendimento seja exclusivamente por mulheres, nem autoriza que a capacitação seja ignorada. O foco é garantir profissionais qualificados para atender essas situações.
Alternativa C: Atendimento por profissionais do sexo feminino apenas se a vítima solicitar expressamente. Esta opção é incorreta pois a Lei estabelece a preferência, não a obrigação apenas mediante solicitação da vítima. O atendimento por mulheres é preferencial, não condicionado à solicitação.
Alternativa D: Atendimento obrigatório por médicas e policiais do sexo feminino em todos os casos. Esta alternativa está errada porque a Lei Maria da Penha não impõe a obrigatoriedade de que todos os atendimentos sejam exclusivamente por mulheres, apenas sugere a preferência.
Alternativa E: Atendimento preferencialmente por médicas e policiais do sexo feminino apenas em casos nos quais há risco iminente de vida. Esta alternativa está incorreta porque a Lei não condiciona a preferência pelo atendimento por mulheres apenas em casos de risco iminente. A preferência é uma diretriz geral, aplicável a todos os casos de violência doméstica e familiar.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a preferência por atendimento por mulheres é uma diretriz, não uma obrigatoriedade, e que a capacitação dos profissionais é um elemento crucial para o atendimento adequado.
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Comentários
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A alternativa correta é:
A) Atendimento por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê que mulheres em situação de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento humanizado e especializado, incluindo:
- Atendimento por profissionais capacitados, independentemente do gênero.
- Preferência por atendimento por profissionais do sexo feminino, mas não exclusividade.
❌ B) Atendimento exclusivo por profissionais do sexo feminino, independentemente de capacitação.
Incorreto – A lei determina a preferência, mas não a obrigatoriedade de profissionais do sexo feminino. Além disso, a capacitação é essencial para garantir um atendimento adequado.
❌ C) Atendimento por profissionais do sexo feminino apenas se a vítima solicitar expressamente.
Incorreto – O atendimento por mulheres é preferencial, independentemente da solicitação da vítima.
❌ D) Atendimento obrigatório por médicas e policiais do sexo feminino em todos os casos.
Incorreto – Não há obrigatoriedade absoluta, apenas preferência.
❌ E) Atendimento preferencialmente por médicas e policiais do sexo feminino apenas em casos nos quais há risco iminente de vida.
Incorreto – A preferência por profissionais do sexo feminino não depende do risco iminente de vida.
Portanto, a Lei Maria da Penha garante atendimento especializado e humanizado, com preferência (mas não exclusividade) para profissionais do sexo feminino.
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
gabarito A
no papel é tudo tão bonito
Gabarito A
Com base na Lei Maria da Penha, as mulheres em situação de violência doméstica e familiar têm garantido o atendimento policial e pericial de forma acolhedora, humanizada e com prioridade.
O atendimento deve ser realizado por profissionais capacitados para lidar com a situação, garantindo a proteção da vítima, o sigilo de sua identidade e a adoção de medidas imediatas para sua segurança.
CFOPMBA
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