Quando um responsável por dano ambiental deixa de adotar as...
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Comentário da questão – Responsabilidade Ambiental e Interrupção de Operações
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é a responsabilidade ambiental, especialmente no tocante às sanções aplicáveis quando há omissão na reparação de dano ambiental. A legislação relevante é a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), especialmente o art. 21:
“As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades...”
2. Explicação do Tema e Jurisprudência
A responsabilização ambiental é objetiva (não exige comprovação de culpa), conforme o STJ – REsp 1.114.398/SP e STF – RE 654.833. O poluidor responde independentemente de culpa, devendo adotar medidas para evitar, cessar ou reparar o dano ambiental. Se não o faz, pode sofrer sanções como a suspensão total da atividade.
3. Exemplo Prático
Imagine uma indústria que derrama resíduos tóxicos em um rio e não toma providências, mesmo após notificação ambiental. O órgão competente pode determinar a paralisação total da fábrica até que haja a devida reparação ao dano, cumulando essa penalidade com a obrigação de reparar totalmente os prejuízos causados.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C está correta porque reflete fielmente o texto legal: a suspensão total das operações é uma penalidade prevista (art. 21, I, Lei 9.605/98) e pode ser aplicada juntamente com a reparação integral, mesmo sem culpa comprovada, pois vigora a responsabilidade objetiva. A constitucionalidade e a possibilidade dessa cumulação já foram reafirmadas em julgados do STJ e STF.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Erra ao indicar imposição específica por autoridade de benefícios ou financiamentos, e não aborda a penalidade em si.
B) Limita equivocadamente a autoridade aplicadora e restringe as sanções a aspecto financeiro, o que não condiz com o previsto na lei.
D) Impõe requisito de “repetição da infração” e exigência de multa máxima, que não são condições para a aplicação da suspensão total; tais restrições não existem na lei ambiental.
6. Estratégia e Pegadinhas
Atenção à expressão “poderá ser aplicado juntamente com a obrigação de reparar...”. A lei prevê cumulação de sanções penal, administrativa e civil (CF, art. 225, §3º).
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Comentários
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gabarito C
Isso significa que o responsável pela degradação ambiental pode ter suas atividades totalmente interrompidas (paralisação das operações), como forma de impedir a continuidade do dano e forçá-lo a corrigir os prejuízos causados ao meio ambiente.
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