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Q2509965 Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Portaria n° 112, de 8 de outubro de 2018 estabelece e lista uma série de pragas que representam maiores riscos fitossanitários para algumas das principais culturas agrícolas nacionais. Constam nesta lista as culturas que podem ser potencialmente impactadas pelas pragas elencadas e tem como fim a priorização na análise dos processos de registro de produtos e tecnologias de controle.
Considerando o teor da portaria, as culturas e pragas listadas, marque a opção correta. 
Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central: A questão aborda a priorização no registro de produtos e tecnologias para controle de pragas agrícolas segundo a Portaria nº 112/2018 do MAPA, tema fundamental para quem presta concursos em Agronomia/Direito Agrário. Esse tipo de norma busca proteger a sanidade vegetal das principais culturas agrícolas brasileiras, acelerando o processo de registro para o manejo das pragas de maior impacto.

Resumo teórico: A Portaria nº 112/2018 do Ministério da Agricultura estabelece uma lista de pragas de maior risco fitossanitário, priorizando registros de produtos e tecnologias para o seu controle. Essa medida visa garantir resposta rápida às necessidades dos produtores diante de pragas já estabelecidas no país e que representam ameaças significativas para culturas como soja, tomate, batata, feijão, melão, entre outras. Exemplos dessas pragas incluem: Phakopsora pachyrhizi (ferrugem da soja), Phytophthora infestans (requeima) e Bemisia tabaci (mosca branca).

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque descreve fielmente a finalidade da Portaria 112/2018: ela realmente define prioridades para registro de produtos visando o controle de pragas já existentes no Brasil e reconhecidas como de alto risco fitossanitário. As pragas citadas na alternativa correspondem corretamente às listadas na portaria, de acordo com o texto oficial.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Foca em pragas quarentenárias ausentes (PQA), tema da Portaria 131/2019, não da 112/2018. Portanto, mistura legislações diferentes.
  • C: Generaliza ao citar apenas soja, milho e café, sem mencionar a abordagem criteriosa da portaria para priorizar culturas e pragas específicas.
  • D: Mistura pragas de diferentes grupos: inclui tanto pragas estabelecidas (como ferrugem da soja) quanto PQA (ex: Anastrepha suspensa e Moniliophthora roreri), confundindo o foco da Portaria 112/2018.
  • E: Superficial: não cita a priorização e nem define as pragas ou especificidades da portaria, apenas nomes genéricos de culturas.

Dicas para acertar questões assim: Leia o enunciado com atenção buscando palavras-chave como “prioridade”, “registro” e “pragas já estabelecidas”. Fique atento à diferença entre pragas quarentenárias e pragas já presentes no país.

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CULTURAS IMPACTADAS E PRAGAS

SOJA: Phakopsora pachyrhizi

SOJA, ALGODÃO E MILHO: Helicoverpa armigera, Chrysodexis includens, Heliothis virescens, Anticarsia gemmatalis, Spodoptera frugiperda

FEIJÃO, TOMATE, MELÃO E SOJA: Bemisia tabaci

SOJA, ALGODÃO, FEIJÃO E TRIGO: Lolium multiflorum, Conyza bonariensis, Digitaria insularis, Amaranthus palmeri*

EUCALIPTO E PINUS: Digitaria insularis, Digitaria horizontalis, Panicum maximum, Brachiaria decumbens, Brachiaria brizantha

ALGODÃO: Antonomus grandis

SOJA E MILHO: Euchistus heros, Dichelops melacanthus

ALGODÃO: Ramularia areola

MAMÃO E MANGA: Colletotrichum gloesporioides (podridão de pós-colheita)

CITROS, MANGA, UVA, GOIABA, MAÇÃ, PÊRA, PÊSSEGO, NECTARINA, MEÇÃO, MELANCIA E ABÓBORA: Ceratitis capitata, Anastrepha grandis, Anastrepha fraterculus, Bactrocera carambolae*

CITROS: Diaphorina citri

TOMATE E BATATA: Phytophthora infestans

*Pragas Quarentenárias Presentes

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