No Brasil, a Sigatoka Negra, causada por Pseudocercospora f...
Assinale a opção que contém procedimentos a serem adotados na pós-colheita e nas Casas de Embalagem que são compatíveis com aqueles previstos nesta Instrução Normativa.
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Alternativa correta: D
Tema central: A questão trata dos procedimentos obrigatórios para o pós-colheita e casas de embalagem de bananas visando o controle da Sigatoka Negra, conforme a Instrução Normativa nº 17/2005 do MAPA. Esse tema é fundamental para a defesa fitossanitária e a circulação segura dos produtos agrícolas, sendo recorrente em provas de legislação agrária e defesa sanitária vegetal.
Resumo teórico: A Sigatoka Negra, doença causada pelo fungo Pseudocercospora fijiensis, é uma das principais ameaças à bananicultura no Brasil. A legislação do MAPA determina regras estritas para identificação, higienização e embalagem das bananas em áreas de risco, a fim de evitar a disseminação da praga. Entre as exigências, estão: despencamento dos cachos na unidade de produção; higienização com produtos autorizados; uso de embalagens específicas – plásticas higienizadas, caixas de madeira novas e não retornáveis, ou caixas de papelão descartáveis – e acompanhamento fitossanitário. (Fonte: IN MAPA nº 17/2005, Artigos 13 e 14).
Justificativa da Alternativa D: Essa alternativa descreve com precisão os procedimentos corretos:
- Despencamento prévio nas unidades de produção (antes de chegar à casa de embalagem);
- Higienização com produtos recomendados oficialmente;
- Embalagem em caixas plásticas higienizadas (com declaração de higienização), caixas de madeira novas e não retornáveis ou caixas de papelão descartáveis.
Esses procedimentos estão em total conformidade com a IN nº 17/2005, garantindo rastreabilidade e mitigação do risco fitossanitário.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erra ao autorizar caixas de madeira higienizadas, quando a IN exige caixas de madeira novas e não retornáveis.
- B e C: Incorrectas ao sugerir transporte dos cachos após higienização e antes de entrada na casa de embalagem, além de não mencionar despencamento prévio obrigatório.
- E: Permite caixas de madeira higienizadas, quando na verdade a legislação exige que sejam novas e não retornáveis.
Dicas de interpretação: Atenção à ordem dos procedimentos (despencar → higienizar → embalar) e aos detalhes sobre o tipo de embalagem permitido, que costumam ser pegadinhas frequentes em provas.
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6 - CUIDADOS NO PÓS-COLHEITA NAS CASAS DE EMBALAGEM
6.1 - Identificar, com base no Certificado Fitossanitário de Origem - CFO, os lotes de banana que entram na Casa de Embalagem quando originários de outras UPs.
6.2 - Os cachos deverão ser previamente despencados na UP.
6.3 - As pencas deverão ser higienizadas com produtos recomendados por entidades oficiais de pesquisa.
6.4 - Utilizar caixas plásticas higienizadas acompanhadas de declaração de higienização emitida por empresa credenciada pelo OEDSV; caixas de madeira somente novas e não retornáveis ou caixas de papelão descartáveis.
6.5 - A emissão do CFO, Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC e PTV obedecerão à legislação vigente.
6.5.1 - Para as cargas que atendem ao disposto nesta Instrução Normativa, os Responsáveis Técnicos e os Fiscais Estaduais, nos documentos de suas competências ,farão constar aseguinte declaração adicional:
"A partida é originária de Unidade de Produção onde foi implantado o Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra"
6.6 - Todos os procedimentos deverão ser registrados por seus respectivos responsáveis.
6.7 - As bananas que não passarem por Casas de Embalagens só poderão ser comercializadas no próprio estado de origem.
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