A Instrução Normativa MAPA n° 38 de 23 de junho de 2008, es...
Com base nessa Instrução Normativa, é correto afirmar que amêndoas de cacau
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C
Tema central: Esta questão trata da classificação oficial das amêndoas de cacau segundo a Instrução Normativa MAPA nº 38/2008, focando nos critérios de limite de mofo interno e suas consequências para comercialização e manipulação do produto. Esse tema é fundamental para profissionais de Agronomia, já que envolve qualidade, segurança alimentar e regulação do comércio agrícola.
Resumo teórico: A Instrução Normativa MAPA nº 38/2008 define padrões de identidade e qualidade do cacau para fins de classificação. No que se refere ao mofo interno das amêndoas, a legislação estabelece que:
- Amêndoas que excedam 25% de mofo interno são consideradas Fora de Tipo;
- É proibida sua comercialização e também proibido seu rebeneficiamento, desdobramento, recomposição ou mescla para enquadramento em tipo.
Fonte: IN MAPA nº 38/2008
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque expressa exatamente a previsão normativa: amêndoas de cacau com mais de 25% de mofo interno não podem ser comercializadas nem manipuladas para tentar se enquadrar em outro tipo. Isso garante a proteção do consumidor e a qualidade do produto exportado ou comercializado internamente.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Limite incorreto. A legislação só proíbe manipulação e comercialização acima de 25%, não 5%.
- B: Permite rebeneficiamento após 5% de mofo, o que está errado: acima de 25%, não pode rebeneficiar.
- D: Generaliza a proibição para todo Fora de Tipo, mas a proibição total se aplica só acima de 25% de mofo.
- E: Permite rebeneficiamento acima de 25%, contrariando a norma.
Dica de prova: Atenção aos percentuais e palavras-chave: 5% permite manipulação, 25% é limite absoluto. Cuidado com alternativas que trocam esses limites!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) com percentual de amêndoas mofadas (mofo interno) superior a 5,0% (cinco por cento) será desclassificada e terá a sua comercialização proibida para o mercado externo.
B) que exceder o limite de 5,0% (cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida, mas poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
- O limite máximo de tolerância admitido para matérias estranhas é de 0,3%; para impurezas é de 1,0% e para amêndoas quebradas é de 5,0%.
- Para amêndoas de cacau mofadas (mofo interno) é superior a 25,0% (vinte e cinco por cento).
D) enquadrada como Fora de Tipo não poderá de ser comercializada nem rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
- A amêndoa de cacau enquadrada como Fora de Tipo deverá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
E) que exceder o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida, mas poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
- A amêndoa de cacau que exceder o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) de mofadas (mofo interno) não poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo; acima desse limite, será enquadrada como desclassificada, não podendo entrar no país ou ser comercializada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo