A Instrução Normativa MAPA n° 38 de 23 de junho de 2008, es...

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Q2509960 Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Instrução Normativa MAPA n° 38 de 23 de junho de 2008, estabelece o padrão oficial de classificação da amêndoa de cacau, considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.
Com base nessa Instrução Normativa, é correto afirmar que amêndoas de cacau
Alternativas

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Alternativa correta: C

Tema central: Esta questão trata da classificação oficial das amêndoas de cacau segundo a Instrução Normativa MAPA nº 38/2008, focando nos critérios de limite de mofo interno e suas consequências para comercialização e manipulação do produto. Esse tema é fundamental para profissionais de Agronomia, já que envolve qualidade, segurança alimentar e regulação do comércio agrícola.

Resumo teórico: A Instrução Normativa MAPA nº 38/2008 define padrões de identidade e qualidade do cacau para fins de classificação. No que se refere ao mofo interno das amêndoas, a legislação estabelece que:

  • Amêndoas que excedam 25% de mofo interno são consideradas Fora de Tipo;
  • É proibida sua comercialização e também proibido seu rebeneficiamento, desdobramento, recomposição ou mescla para enquadramento em tipo.

Fonte: IN MAPA nº 38/2008

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C está correta porque expressa exatamente a previsão normativa: amêndoas de cacau com mais de 25% de mofo interno não podem ser comercializadas nem manipuladas para tentar se enquadrar em outro tipo. Isso garante a proteção do consumidor e a qualidade do produto exportado ou comercializado internamente.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Limite incorreto. A legislação só proíbe manipulação e comercialização acima de 25%, não 5%.
  • B: Permite rebeneficiamento após 5% de mofo, o que está errado: acima de 25%, não pode rebeneficiar.
  • D: Generaliza a proibição para todo Fora de Tipo, mas a proibição total se aplica só acima de 25% de mofo.
  • E: Permite rebeneficiamento acima de 25%, contrariando a norma.

Dica de prova: Atenção aos percentuais e palavras-chave: 5% permite manipulação, 25% é limite absoluto. Cuidado com alternativas que trocam esses limites!

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Comentários

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A) com percentual de amêndoas mofadas (mofo interno) superior a 5,0% (cinco por cento) será desclassificada e terá a sua comercialização proibida para o mercado externo. 

B) que exceder o limite de 5,0% (cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida, mas poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.

  •  O limite máximo de tolerância admitido para matérias estranhas é de 0,3%; para impurezas é de 1,0% e para amêndoas quebradas é de 5,0%.
  • Para amêndoas de cacau mofadas (mofo interno) é superior a 25,0% (vinte e cinco por cento).

D) enquadrada como Fora de Tipo não poderá de ser comercializada nem rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.

  • A amêndoa de cacau enquadrada como Fora de Tipo deverá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.

E) que exceder o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida, mas poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo

  • A amêndoa de cacau que exceder o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) de mofadas (mofo interno) não poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo; acima desse limite, será enquadrada como desclassificada, não podendo entrar no país ou ser comercializada.

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