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Q937785 Legislação Estadual
O Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás (Lei Complementar estadual n° 104, de 09 de outubro de 2013) traz diversas disposições sobre os Deveres da Administração Fazendária. A respeito dessas disposições,
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Comentário de Gabarito – Direito Tributário Estadual (Auditor Fiscal – GO):

Tema central: A questão aborda os princípios e deveres da Administração Fazendária previstos na Lei Complementar Estadual nº 104/2013 (Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás).

O examinador quer saber se o candidato domina os princípios que vinculam a atuação administrativa. Esta compreensão é essencial para a prova de Auditor Fiscal, pois fundamenta desde a legalidade da ação fiscal até garantias ao contribuinte.

Legislação aplicada:
O Art. 2º da LC 104/2013 determina: “A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, finalidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos.”

Jurisprudência relevante: O STF (RE 633.703) também legitima que a Administração deve obedecer a esses princípios, fonte indispensável para embasar a resposta.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta e traduz literalmente o que prescreve o art. 2º da LC 104/2013. Trata-se do núcleo de atuação ética e legal do Fisco goiano.

Exemplo prático:
Se um Auditor Fiscal atua sem expor a motivação de seu ato, ou descumprindo qualquer dos princípios, o ato pode ser anulado. Por exemplo, uma autuação fiscal fundamentada exclusivamente na suspeita, sem provas e sem motivação adequada, viola o princípio da legalidade e motivação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: A LC 104/2013, art. 22, não prevê fiscalização em 24h. A legislação não reduz esse prazo por urgência, salvo situações expressas em lei. Cuidado com pegadinhas em “casos de urgência”.
  • C: Prazo de 60 dias não existe para devolução obrigatória de bens. O retorno deve se dar segundo as exigências da fiscalização e da lei, e não em prazo tão extenso e fixo.
  • D: As cópias podem ser fornecidas, mas não “sempre” nem “independente de solicitação”; há necessidade de requerimento. Palavras como “sempre” costumam indicar erro.
  • E: A ausência de motivação acarreta nulidade absoluta, e não relativa. Novamente, atenção nos termos técnicos!

Contribuição doutrinária: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que o respeito a tais princípios é a base do Direito Administrativo, inclusive para o Fisco.

Resumo e estratégia: Na leitura de questões desse tipo, destaque palavras totalizantes (“sempre”, “independente”, “após 24h”) e atente-se à literalidade da lei para marcar a correta!

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LC 104 de 2013

 

Art. 23. A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, finalidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos.

 

bons estudos

A.  Administração pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, finalidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos.

B.  é permitido à Administração pública, em casos de extrema urgência, assim entendida a ocorrência de flagrante infracional ou continuidade de ação fiscal realizada em outro contribuinte, dar início à fiscalização (independentemente de prévia notificação),

C.  os bens, mercadorias, livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, (com exceção daqueles) aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início dos procedimentos de fiscalização.

D.  sempre serão fornecidos aos contribuintes cópias de livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues às Autoridades Fiscais, de (havendo) solicitação.

E.  todas as decisões administrativas serão fundamentadas em seus aspectos de fato e de direito, sob pena de nulidade (absoluta) .

A.  Administração pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, finalidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos.

B.  é permitido à Administração pública, em casos de extrema urgência, assim entendida a ocorrência de flagrante infracional ou continuidade de ação fiscal realizada em outro contribuinte, dar início à fiscalização (independentemente de prévia notificação),

C.  os bens, mercadorias, livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, (com exceção daqueles) aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início dos procedimentos de fiscalização.

D.  sempre serão fornecidos aos contribuintes cópias de livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues às Autoridades Fiscais, (havendo) solicitação.

E.  todas as decisões administrativas serão fundamentadas em seus aspectos de fato e de direito, sob pena de nulidade (absoluta) .

A) CORRETA.

B) ERRADO.

Art. 24. Sem prejuízo do disposto no artigo 5°, inciso IX, deste Código, é permitido à Administração Pública, em casos

de extrema urgência, assim entendida a ocorrência de flagrante infracional ou continuidade de ação fiscal realizada

em outro contribuinte, dar início à fiscalização independentemente da prévia expedição de ordem de fiscalização.

§ 2º A ordem de fiscalização deverá ser expedida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do início

da fiscalização mencionada no caput deste artigo, sob pena de nulidade absoluta do procedimento fiscal.

C) ERRADO.

Art. 26. Os bens, mercadorias, livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de

computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, com exceção daqueles que constituam prova de infração à

legislação tributária, serão devolvidos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início dos procedimentos de

fiscalização. § 1º O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado, por igual período, mediante decisão fundamentada

D) ERRADO.

§ 2º Sempre que solicitado, serão fornecidos aos contribuintes cópias de livros, documentos, impressos, papéis,

arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues às Autoridades Fiscais.

E) ERRADA.

Art. 27. Todas as decisões administrativas serão fundamentadas em seus aspectos de fato e de direito, sob pena de

nulidade absoluta.

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