Conforme Lei federal n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, q...

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Q2509955 Agropecuária
Conforme Lei federal n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; fica definido em seu Art. 3º, que: Os agrotóxicos, os produtos de controle ambiental, os produtos técnicos e afins, somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal, nos termos desta Lei.
Com relação às condições que devem ser cumpridas para o apropriado cumprimento da referida Lei, assinale V para afirmativa verdadeira e F para a falsa:

( ) Entidades públicas e privadas de ensino, de assistência técnica ou de pesquisa poderão realizar experimentação e pesquisa e fornecer laudos nos setores da agronomia, da toxicologia, de resíduos, da química e do meio ambiente.
( ) O órgão federal registrante deverá avaliar e concluir a solicitação do Registro Especial Temporário (RET) para produtos novos que se destinarem à pesquisa e à experimentação, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, contado do recebimento do pleito.
( ) Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, pela alimentação ou pelo meio ambiente das quais o Brasil seja membro integrante ou com as quais seja signatário de acordos e de convênios alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, deverá a autoridade competente tomar providências de reanálise dos riscos considerando aspectos econômicos e fitossanitários e a possibilidade de uso de produtos substitutos.

As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A resolução depende da correspondência literal entre as assertivas e a Lei federal nº 14.785/2023: a 1ª assertiva está de acordo com o dispositivo que permite a entidades públicas e privadas de ensino, assistência técnica ou pesquisa realizar experimentação e pesquisa e fornecer laudos; a 2ª é falsa porque acrescenta prorrogação de 30 dias ao prazo do RET, quando a lei prevê até 30 dias contados do recebimento do pleito; a 3ª reproduz a regra legal de reanálise dos riscos diante de alerta de organizações internacionais. Essa combinação leva à sequência V – F – V e sustenta o gabarito C.

Tema central: Lei 14.785/2023
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca F – V – F. Isso contraria a lei em dois pontos: a 1ª assertiva é verdadeira, já que a autorização para experimentação, pesquisa e fornecimento de laudos pelas entidades indicadas está expressamente prevista; e a 3ª também é verdadeira, porque a reanálise dos riscos por alerta de organizações internacionais consta do texto legal. Além disso, a 2ª não é verdadeira, pois contém prorrogação não prevista.
B
Errada
Incorreta porque marca F – V – V. O erro está em inverter o julgamento das duas primeiras assertivas: a 1ª é verdadeira, por corresponder ao dispositivo legal sobre entidades públicas e privadas de ensino, assistência técnica ou pesquisa; a 2ª é falsa, porque o prazo do RET é de até 30 dias contados do recebimento do pleito, sem a prorrogação acrescida pela assertiva.
C
Certa
A alternativa C está correta porque apresenta a sequência V – F – V, que resulta do confronto literal das assertivas com a Lei nº 14.785/2023. A 1ª assertiva é verdadeira, pois a lei prevê que entidades públicas e privadas de ensino, de assistência técnica ou de pesquisa poderão realizar experimentação e pesquisa e fornecer laudos nos setores da agronomia, da toxicologia, de resíduos, da química e do meio ambiente. A 2ª é falsa, porque o prazo legal do RET para produtos novos destinados à pesquisa e à experimentação é de até 30 dias contados do recebimento do pleito, sem a prorrogação por mais 30 dias mencionada na assertiva. A 3ª é verdadeira, pois a lei determina providências de reanálise dos riscos quando organizações internacionais nas condições indicadas alertarem para riscos ou desaconselharem o uso, considerando aspectos econômicos e fitossanitários e a possibilidade de produtos substitutos.
D
Errada
Incorreta porque marca V – V – V. A 2ª assertiva não reproduz a lei com fidelidade: ela insere a possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, mas a base indica que o dispositivo aplicável ao RET para produtos novos destinados à pesquisa e à experimentação prevê prazo de até 30 dias contado do recebimento do pleito, sem essa extensão.
E
Errada
Incorreta porque marca F – F – V. A 1ª assertiva não pode ser tida como falsa, pois a lei expressamente autoriza as entidades mencionadas a realizar experimentação e pesquisa e a fornecer laudos nos setores indicados. Apenas a 2ª é falsa; a 3ª é verdadeira.
Pegadinha da questão
A banca explorou a exigência de literalidade da Lei nº 14.785/2023, sobretudo na 2ª assertiva, que parece plausível, mas erra ao acrescentar prorrogação de 30 dias ao prazo do RET sem respaldo no trecho legal aplicável.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar lei específica e recente, resolva por aderência literal ao texto normativo, não por conhecimento geral da matéria.
  • Em assertivas sobre prazo administrativo, confira se houve acréscimo de condição, prorrogação ou exceção não prevista na redação legal.
  • Julgue cada assertiva isoladamente e monte a sequência só depois de confirmar os pontos literais decisivos da norma.

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Comentários

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GAB C

Art. 3º Os agrotóxicos, os produtos de controle ambiental, os produtos técnicos e afins, de acordo com as definições constantes do art. 2º desta Lei, somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal, nos termos desta Lei.

§ 4º O órgão federal registrante deverá avaliar e concluir a solicitação do RET no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento do pleito.

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

§ 3º Entidades públicas e privadas de ensino, de assistência técnica ou de pesquisa poderão realizar experimentação e pesquisa e fornecer laudos nos setores da agronomia, da toxicologia, de resíduos, da química e do meio ambiente.

§ 4º O órgão federal registrante deverá avaliar e concluir a solicitação do RET no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento do pleito.

§ 9º Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, pela alimentação ou pelo meio ambiente das quais o Brasil seja membro integrante ou com as quais seja signatário de acordos e de convênios alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, deverá a autoridade competente tomar providências de reanálise dos riscos considerando aspectos econômicos e fitossanitários e a possibilidade de uso de produtos substitutos.

Link da lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14785.htm#:~:text=%C2%A7%204%C2%BA%20O%20%C3%B3rg%C3%A3o%20federal,de%20auditorias%20pelo%20%C3%B3rg%C3%A3o%20registrante.

Gabarito C.

Item 2 falso, veja:

"§ 4º O órgão federal registrante deverá avaliar e concluir a solicitação do RET no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento do pleito."

veja que a alternativa incluiu o termo "prorrogáveis por mais 30"

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