Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situaç...
Um exame de corpo de delito foi realizado, conjuntamente, por dois peritos oficiais, mas, posteriormente, verificou-se que um deles era impedido de atuar no caso. Nessa situação, o laudo permanece válido, pois a legislação somente exige a participação de ao menos dois peritos nos exames realizados por peritos não-oficiais.
gabarito - errado
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior:
(...)
§ 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico
gabarito - errado
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior:
(...)
§ 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico
Se a pericia tivesse sido feita separadamente, poderia ser validada, mas foi uma unica perícia em conjunto.
O vicio virou da pericia, mesmo que parte dela fosse válida.
ART. 159. CPP O EXAME DE CORPO DE DELITO E OUTRAS PERÍCIAS SERÃO REALIZADAS POR PERITO OFICIAL, PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
uai...
acho que está certa a questão!!
"Um exame de corpo de delito foi realizado, conjuntamente, por dois peritos oficiais"
primeiro ele disse q são dois peritos oficiais!
"um deles era impedido de atuar no caso."
ok, então continua válido, na lei só pede 1 perito oficial... "o laudo permanece válido"
"pois a legislação somente exige a participação de ao menos dois peritos nos exames realizados por peritos não-oficiais."
o que é verdade, a lei só exige dois por peritos não oficiais!!!
alguém sabe me dizer se estou correta no raciocínio? foi isso que entendi da questão...
O laudo não permanecerá válido, pois um dos peritos estava impedido.
Como a questão falou laudo no singular, entende-se que foi somente um laudo produzido em conjunto. Dessa forma, tornar-se-á inválido.
Impedimento é causa de nulidade absoluta e se aplica ao perito no processo penal
De fato, no texto de lei só se exige 01 perito, entretanto, o impedimento, que é causa de nulidade absoluta no processo penal, inclui também os peritos. Logo, a presença do segundo perito oficial não sana essa irregularidade.
• Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
§ 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
§ 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
§ 7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
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• Acesso em 26/04/2024.