Quanto às atribuições constitucionais do CNJ é correto afir...
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Comentário da Questão – CNJ e Suas Atribuições (Gabarito: D)
Interpretação do Tema
A questão aborda as atribuições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exigindo conhecimento sobre sua competência e limites segundo a Constituição Federal.
Legislação Aplicável
A principal norma é a CF/88, art. 103-B, §4º, II:
“Compete ao Conselho Nacional de Justiça: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para providências necessárias ao exato cumprimento da lei.”
Jurisprudência Relevante
O STF, na ADI 3367, consolidou que o CNJ exerce controle administrativo e financeiro do Judiciário, bem como disciplina a atuação de magistrados.
Tema Central e Aplicação Prática
Saber diferenciar controle administrativo do CNJ do controle jurisdicional é essencial. Por exemplo, se um tribunal viola princípios da administração (CF art. 37), o CNJ pode rever o ato administrativo, mas não substitui a atividade típica de julgar.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
Correta, pois reflete com precisão a redação constitucional: o CNJ tem poder para analisar, de ofício ou provocado, a legalidade de atos administrativos judiciários e adotar providências para garantir o cumprimento da lei. Isso abrange inclusive desconstituir ou rever atos e fixar prazos para correção.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. A composição do CNJ tem um juiz de TRT e um de primeiro grau, ambos indicados por seus tribunais, mas não necessariamente todos pelo TST (vide art. 103-B, I-IX, CF).
B) Errada. O CNJ não exerce “controle judicial” (atividade jurisdicional), apenas administrativo e financeiro.
C) Incorreta. Só Ministro do STJ pode ser Corregedor do CNJ, nunca do TST.
E) Errada. O CNJ pode requisitar magistrados e servidores para exercício de suas funções.
Pegadinha: Atenção à expressão “controle judicial”, que costuma confundir: o CNJ não pode revisar decisões judiciais de mérito.
Doutrina: José Afonso da Silva reforça o caráter administrativo, fiscalizatório e disciplinar do CNJ.
Resumo e Motivação: Domine os detalhes constitucionais do CNJ: competências, composição e limites. Ao praticar, destaque sempre os verbos de comando da alternativa!
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Resposta: Alternativa "D"
Art. 103-B, CF (...)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 103-B, § 4º II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
GAB:D
A - INCORRETO - Ou é Juiz do Trabalho (1ª Instância) ou é Juiz do TRT (2 Instância)... a figura do JUIZ DO TRABALHO DO TRT non eckiste.
B - INCORRETO - Controle Judicial no CNJ? está de brincation?
C - INCORRETO - Ministro-corregedor do CNJ é só um nessa bagaça, é "O representate do STJ"
D - CORRETA - Para nossa alegria (:
E - INCORRETO - Vedado é uma pinoia
Art. 103. §5. O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição dos processos no tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários
II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral
III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos e tribunais, inclusive nos Estados, DF e Territórios
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