“Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsa...

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Q3989632 Direito Administrativo
“Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica e atestada por junta médica oficial”. De acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Armação dos Búzios, esse é o conceito de: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 24, caput: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.” O enunciado reproduz esse conceito, apenas acrescentando a atestação por junta médica oficial prevista no plano municipal, o que mantém o enquadramento na readaptação.

Tema central: Readaptação
Análise das alternativas
A
Errada
Reversão está errada porque, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.112/1990, pressupõe retorno à atividade de servidor aposentado. O enunciado não trata de aposentadoria nem de retorno do aposentado, mas de adequação do cargo em razão de limitação física ou mental.
B
Errada
Recondução está errada porque, conforme o art. 29 da Lei nº 8.112/1990, é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em hipóteses legais específicas. O enunciado não menciona retorno ao cargo anterior, nem inabilitação em estágio probatório, nem reintegração do anterior ocupante; menciona limitação funcional superveniente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o núcleo jurídico do enunciado coincide com a definição legal de readaptação: há investidura em cargo compatível com limitação física ou mental do servidor, constatada em inspeção médica. Esse é o critério do art. 24 da Lei nº 8.112/1990, e o acréscimo de junta médica oficial no regime municipal não altera a natureza do instituto.
D
Errada
Aproveitamento está errada porque, segundo o art. 30 da Lei nº 8.112/1990, refere-se ao retorno à atividade do servidor em disponibilidade. O enunciado não trata de disponibilidade, mas de investidura em cargo compatível com limitação física ou mental.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre formas de provimento derivado que também envolvem retorno ou investidura em cargo. O elemento que resolve a questão é específico: limitação física ou mental verificada em inspeção médica, o que caracteriza readaptação, e não reversão, recondução ou aproveitamento.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar limitação física ou mental do servidor e cargo compatível, pense em readaptação.
  • Se houver aposentadoria e retorno à atividade, o instituto é reversão.
  • Se houver retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, o instituto é recondução.
  • Se o servidor estiver em disponibilidade e voltar à atividade, o instituto é aproveitamento.

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Comentários

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Gabarito C . O texto ja fala " limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental," ou seja ele vai ser readaptado no trabalho diante das suas possibilidades

Readaptação (art. 24): investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Reversão (art. 25): é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Recondução (art. 29): é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

Aproveitamento (art. 30): retorno obrigatório à atividade de um funcionário estável que estava em disponibilidade (cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.). 

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