“Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsa...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 24, caput: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.” O enunciado reproduz esse conceito, apenas acrescentando a atestação por junta médica oficial prevista no plano municipal, o que mantém o enquadramento na readaptação.
- Se o enunciado mencionar limitação física ou mental do servidor e cargo compatível, pense em readaptação.
- Se houver aposentadoria e retorno à atividade, o instituto é reversão.
- Se houver retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, o instituto é recondução.
- Se o servidor estiver em disponibilidade e voltar à atividade, o instituto é aproveitamento.
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Comentários
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Gabarito C . O texto ja fala " limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental," ou seja ele vai ser readaptado no trabalho diante das suas possibilidades
Readaptação (art. 24): investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Reversão (art. 25): é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Recondução (art. 29): é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
Aproveitamento (art. 30): retorno obrigatório à atividade de um funcionário estável que estava em disponibilidade (cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.).
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