A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidaç...

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Q3912065 Direito Sanitário
A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidação do controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando a participação da comunidade na gestão do sistema e tratando das transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Esta lei instituiu duas instâncias colegiadas essenciais: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A efetiva participação popular é considerada uma diretriz constitucional, e a Lei 8.14290 detalha como essa participação deve ocorrer, garantindo a representação de diversos segmentos sociais e estabelecendo o caráter deliberativo dessas instâncias, o que representa um avanço democrático significativo na gestão de políticas públicas no Brasil. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as disposições da Lei nº 8.1421990.

I.O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

II.As Conferências de Saúde devem reunir-se a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.

III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.


Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 3º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde. § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos."

Tema central: Controle social no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera correta apenas a proposição II, mas ela viola diretamente o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990, que fixa a reunião da Conferência de Saúde a cada quatro anos, e não a cada dois. Além disso, desconsidera I e III, que têm previsão legal expressa.
B
Errada
Incorreta. A alternativa inclui a proposição II, que é juridicamente incompatível com o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990. A literalidade da lei resolve a questão sem margem: a periodicidade legal é quadrienal.
C
Errada
Incorreta. Embora a proposição I esteja correta, a proposição II está errada porque afirma prazo bienal em confronto com o art. 1º, § 1º. Além disso, a alternativa exclui a proposição III, apesar de ela estar expressamente correta nos termos do art. 1º, § 4º.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei nº 8.142/1990 prevê expressamente a representação do Conass e do Conasems no Conselho Nacional de Saúde e fixa a paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos. Além disso, a Conferência de Saúde reúne-se a cada quatro anos, de modo que a assertiva II, ao indicar dois anos, está incorreta. Logo, somente I e III estão corretas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da periodicidade legal da Conferência de Saúde: a lei diz quatro anos, mas a assertiva II afirmou dois. Também exigiu atenção à fórmula exata da paridade, que é dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, confira a literalidade do art. 1º quando a questão tratar de Conferência e Conselho de Saúde.
  • Memorize os três comandos do caso: Conferência a cada quatro anos, representação de Conass e Conasems no CNS e paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
  • Quando a banca alterar número, prazo ou periodicidade, confronte diretamente com o texto legal antes de validar a assertiva.

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