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Q2509942 Legislação Estadual
De acordo com Decreto nº 6.033, de 06 de dezembro de 1996, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.455, de 25 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o controle da produção, da comercialização, do uso, do consumo, do transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins no território do estado da Bahia, as infrações classificam-se em: leves, graves e gravíssimas.
Com base nisso, é considerada infração gravíssima
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Gabarito: A

Comentário:

O tema central da questão é a classificação das infrações relacionadas ao controle de agrotóxicos no Estado da Bahia, conforme regulamentação específica.

A legislação aplicável é o Decreto nº 6.033/1996, que regulamenta a Lei nº 6.455/1993. O artigo 33, § 3º, alínea ‘d’, é especialmente relevante:

“Art. 33. As infrações classificam-se em: [...] § 3º - São consideradas infrações gravíssimas: [...] d) comercialização ou armazenamento de agrotóxicos ou afins com validade vencida ou identificação incompleta;”

Portanto, a alternativa A está correta, pois a comercialização de agrotóxicos, seus componentes e afins, com validade vencida, caracteriza infração gravíssima conforme o texto expresso da norma.

Exemplo prático: Um estabelecimento vende um agrotóxico que teve a validade expirada há 5 dias. O fiscal sanitário, ao identificar o fato, lavrará auto de infração gravíssima, podendo aplicar sanções severas, justamente pela gravidade do risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Análise das alternativas incorretas:

B) Não fornecer relação do estoque no prazo – trata-se de infração leve ou grave, não gravíssima.

C) Experimentação em áreas não cadastradas – essa é infração grave, pois implica irregularidade administrativa, e não risco iminente à saúde.

D) Armazenamento inadequado – é uma infração grave, salvo se envolver validade vencida ou identificação incompleta, quando será gravíssima.

E) Venda ou aplicação sem receita – considerada grave pelo Decreto, mas não entra como gravíssima.

Pegadinhas: Atenção para os termos “validade vencida” e “identificação incompleta”, que elevam a infração ao grau gravíssimo. Cuide também para não confundir gravidade dos fatos com a classificação legal expressa na norma.

Jurisprudência (TJ-BA): A Apelação Cível n. XXXXX-88.2018.8.05.0141 destacou a regularidade da autuação por comercialização irregular de agrotóxicos, reforçando o rigor das penalidades, em sintonia com o Decreto 6.033/1996.

Doutrina: Vera Maria Ferrão Paiva ressalta a necessidade de normas severas para resguardar saúde e meio ambiente diante de riscos advindos do comércio irregular de agrotóxicos.

Resumo: Para a prova, busque sempre o respaldo literal da lei e memorize a relação entre o tipo de infração e sua classificação.

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