Segundo o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, a realiz...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 3º: "O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento." No caso, a alternativa D reproduz essa previsão legal, ao passo que as demais impõem exigências não previstas no dispositivo.
- Quando a lei usa “poderá”, afaste alternativas que convertam a regra em obrigação universal.
- Em questões de literalidade legal, verifique se a alternativa mantém todos os elementos do dispositivo: modalidade admitida, caráter facultativo e eventual condição regulatória.
- Desconfie de alternativas que acrescentem requisito não previsto no texto legal, como autorização judicial prévia.
- Se o dispositivo condiciona a aplicação a “situações e requisitos definidos em regulamento”, a alternativa não pode afirmar solução absoluta para todos os casos.
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A alternativa correta é a D. Segundo o § 3º do Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), incluído pela Lei nº 14.724/2023, o exame médico-pericial pode ser realizado por telemedicina ou análise documental, seguindo requisitos regulamentares.
- Fundamento Legal: O texto legal moderno visa desburocratizar e ampliar o acesso à avaliação, permitindo o uso de tecnologias e documentos em vez de restringir a perícia apenas ao formato presencial.
- Avaliação Biopsicossocial: A avaliação é um processo interdisciplinar (médico, social, funcional) que analisa os impedimentos, barreiras e fatores socioambientais da pessoa com deficiência.
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