Segundo o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, a realiz...

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Q3989629 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, a realização de exame médico-pericial, componente da avaliação biopsicossocial da deficiência:  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 3º: "O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento." No caso, a alternativa D reproduz essa previsão legal, ao passo que as demais impõem exigências não previstas no dispositivo.

Tema central: Exame médico-pericial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque o art. 2º, § 3º, da Lei nº 13.146/2015 não prevê autorização judicial prévia como requisito para a realização do exame médico-pericial. A alternativa cria exigência inexistente no dispositivo legal.
B
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o art. 2º, § 3º, que admite expressamente o uso de telemedicina ou de análise documental. Se a lei autoriza essas modalidades, não existe obrigatoriedade de presencialidade nem vedação total ao meio remoto ou documental.
C
Errada
Incorreta porque a lei não determina realização necessariamente remota quando houver mobilidade reduzida. O dispositivo apenas estabelece uma possibilidade jurídica, condicionada a situações e requisitos definidos em regulamento, sem criar imposição automática ligada à mobilidade reduzida.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 2º, § 3º, da Lei nº 13.146/2015. O dispositivo não impõe uma forma única de realização do exame médico-pericial; ele autoriza que esse exame seja feito por telemedicina ou por análise documental, desde que observadas as situações e os requisitos definidos em regulamento. O ponto decisivo é a combinação de três elementos do texto legal: faculdade legal (“poderá”), modalidades admitidas (telemedicina ou análise documental) e submissão ao regulamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre faculdade legal e obrigatoriedade: o texto legal diz “poderá ser realizado”, mas as alternativas erradas transformam isso em exigência absoluta, seja de autorização judicial, seja de presencialidade, seja de uso necessário do meio remoto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei usa “poderá”, afaste alternativas que convertam a regra em obrigação universal.
  • Em questões de literalidade legal, verifique se a alternativa mantém todos os elementos do dispositivo: modalidade admitida, caráter facultativo e eventual condição regulatória.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem requisito não previsto no texto legal, como autorização judicial prévia.
  • Se o dispositivo condiciona a aplicação a “situações e requisitos definidos em regulamento”, a alternativa não pode afirmar solução absoluta para todos os casos.

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A alternativa correta é a D. Segundo o § 3º do Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), incluído pela Lei nº 14.724/2023, o exame médico-pericial pode ser realizado por telemedicina ou análise documental, seguindo requisitos regulamentares.

  • Fundamento Legal: O texto legal moderno visa desburocratizar e ampliar o acesso à avaliação, permitindo o uso de tecnologias e documentos em vez de restringir a perícia apenas ao formato presencial.
  • Avaliação Biopsicossocial: A avaliação é um processo interdisciplinar (médico, social, funcional) que analisa os impedimentos, barreiras e fatores socioambientais da pessoa com deficiência. 

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