Conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao ...
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Interpretação e Legislação:
O tema abordado é trabalho noturno proibido ao adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o Art. 67, I do ECA, é vedado ao adolescente o trabalho noturno, "realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte".
Citação literal:
“Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;”
Explicação do Tema:
O objetivo dessa regra é proteger a saúde física e psicológica do adolescente, garantindo seu desenvolvimento adequado, acesso à educação e ao convívio familiar, seguindo ainda orientação constitucional (CF, art. 7º, XXXIII).
Exemplo prático:
Se um adolescente de 16 anos é contratado como aprendiz em supermercado, ele não pode trabalhar das 22h às 5h, mesmo que seja em atividades consideradas leves. Assim, se a escala exigir saída às 23h, estará em desacordo com a lei.
Justificativa da Alternativa Correta:
D) 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte
Essa alternativa repete exatamente o texto da lei, demonstrando o que é exigido tanto pelo ECA quanto pela Constituição Federal. Portanto, é correta.
Por que as demais estão incorretas?
- A) 19h às 2h: Intervalo não previsto em lei e antecipa indevidamente o horário de proibição.
- B) 20h às 3h: Também não é o estipulado na legislação, confundindo os horários reais.
- C) 21h às 4h: Erro semelhante, não corresponde ao estabelecido.
- E) 23h às 6h: O horário ultrapassa o da legislação e pode confundir aqueles que confundem com normas para adultos.
Pegadinhas identificadas:
Preste atenção nos horários exatos. Muitas questões tentam modificar meia hora ou uma hora do texto legal, levando o candidato ao erro. Leia o artigo do ECA com atenção!
Doutrina e Jurisprudência:
Maria Helena Diniz reforça que a vedação é integral à proteção do adolescente, enquanto Munir Cury lembra que essa proteção segue padrões internacionais. O STJ já consolidou que a proteção contra o trabalho infantil é rígida (AREsp 956558).
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Comentários
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ECA, Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;
não tinha mais o que colocar e colocaram isso na lei. todos esses horarios são de trabalhos noturnos
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