Segundo o Art. 5º da Resolução nº 7/2010, o direito à educação é fundamental e inalienável, possibilitando o desenvolvimento do potencial humano e o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença. O Ensino Fundamental deve garantir uma educação de qualidade social, sendo um direito humano, sendo, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa. Nesse contexto, a relevância reporta-se à:
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